Bandeira tarifária: decisão judicial atende à Ação Civil Pública

No dia 11 de setembro, dois dias após a assinatura de uma Ação Civil Pública conjunta entres os órgãos de defesa do consumidor, entre eles, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor (51ª Prodecon), a Justiça Federal determinou o cancelamento da cobrança da taxa da bandeira tarifária de energia elétrica para Manaus e os demais municípios do Amazonas, além da devolução, em dobro, do que já foi pago. A decisão é do Juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal, que acatou o pedido de cancelamento da cobrança ilegal exigida pelos órgãos, na Ação Civil Pública.

“Observamos que foi fundamental a ação dos diversos órgãos, que motivou a decisão do juiz de mandar suspender e devolver em dobro a cobrança feita de forma ilegal aos que já pagaram. Em nível de Brasil, a decisão é única, inédita. Vários estados questionam a cobrança. Mas, é claro que o Amazonas tem essa peculiaridade, pois a própria empresa declara que o Estado não está ligado ao SIN (Sistema Interligado Nacional)”, declarou o Promotor de Justiça Otávio Gomes, titular da 51ª Prodecon.

No caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal determinou que a concessionária responsável pelo abastecimento de energia do Estado e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no caso a Eletrobras Amazonas Energia, pode receber multa de até R$ 2 milhões, conforme despacho expedido pelo Juiz.

Além do MP-AM, assinaram a Ação Civil Pública, representante da Câmara Municipal de Manaus (CMM); do Ministério Público Federal; do Procon Manaus; do do Procon Amazonas; da Defensoria Pública Estadual e da Defensoria Púbica Federal.

A cobrança, que foi aplicada nas contas de agosto e, retroativamente cobrada desde maio deste ano, seria realizada pelo sistema de bandeiras, que é aplicado em todas as concessionárias conectadas ao SIN. Embora, segundo a própria concessionária, o Amazonas não esteja conectado ao Sistema, a empresa decidiu aplicar ao Estado a cobrança.

“Já existia a representação ao Ministério Público de pessoas que formalizaram a reclamação sobre a cobrança tarifária ocasionada pela concessionária de energia, isso gerou um inquérito civil e, evidentemente, uma necessidade de se ingressar com uma ação para discutir o retroativo, o que consideramos ilegal pelo próprio código de defesa do consumidor (CDC). A própria resolução da Aneel 414 não autoriza a cobrança em cima de bandeiras tarifarias”, comentou o promotor.