Manacapuru: Recomendação atinge infratores e órgãos que deveriam fiscalizar a lei

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio das Promotorias de Justiça de Manacapuru (1ª, 2ª e 3ª PJ), emitiu uma Recomendação para combater a poluição sonora no município que atingiu tanto aos que infringem a lei quanto aos que são responsáveis por fiscalizá-la. Donos de bares e de carros de propaganda volante deverão, para atender à Recomendação, usar seus equipamentos de som com moderação, dentro dos limites definidos por lei. Já o Executivo Municipal, as polícias Civil e Militar, a Câmara Municipal, o Departamento de Trânsito e a Secretária Municipal do Meio Ambiente deverão exercer efetiva fiscalização e punição a quem descumprir a lei. A Recomendação também apontou a necessidade de uma reorganização da legislação municipal sobre o tema, que é dever da Câmara Municipal.

"O problema da poluição sonora é amplo, na prática, o problema do paredão e o do bar que usa o som de forma inadequada se misturam. A própria população não atende à legislação. A opção por unificar a recomendação se deveu a isso. Este problema exige fiscalização de vários órgãos públicos, deve ser um trabalho de natureza coletiva. É preciso que os órgãos realizem conjuntamente o trabalho, cada um dentro de sua competência", explicou a Promotora de Justiça Sarah Clarissa Cruz Leão.

De acordo com o texto da Recomendação, a poluição sonora já se tornou usual nas ruas de Manacapuru, o que tem gerado muitas reclamações vindas de pessoas que moram perto de bares, lanchonetes e até mesmo perto de postos de combustível. Nos postos, veículos modificados com a instalação de som automotivo conhecidos como “paredões” ficam estacionados e reproduzem, em volume bastante alto, desde “jingles” de propaganda de empresas da localidade até músicas dos mais variados estilos.

“Nós havíamos feito uma reunião, anteriormente, com as secretarias municipais e com a comunidade, que já se sentia incomodada. Os órgãos serão notificados, agora é só esperar que eles tomem ciência para apresentarem as devidas providências que estão na Recomendação”, disse a Promotora de Justiça Sarah Clarissa, titular da 1ª Promotoria de Manacapuru

A utilização desses instrumentos sonoros é crime previsto na Lei Nº 3.688, art. 42 do inciso III elencando contravenção penal a conduta de perturbar o trabalho ou o sossego público. Ainda conforme a resolução N° 204/2006, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a utilização de equipamento de som em veículos não deverá ultrapassar o nível de pressão sonora máxima permitida de 80 decibéis dB(A).

A recomendação foi assinada, em conjunto, pela Promotora Sarah Leão, da 1ª PJ, pelo Promotor de Justiça Alessandro Samartin, da 2ª PJ, e pela Promotora de Justiça Aurely Pereira de Freitas, titular da 3ª PJ, todos de Manacapuru.

A medida do MP-AM ocorre às vésperas da realização da 19ª edição do Festival de Cirandas, a maior festa popular da cidade, que atrai milhares de turistas, entre eles os que podem transportar veículos modificados com sons automotivos para Manacapuru, ainda mais com a facilidade de travessia, com a Ponte sobre o Rio Negro.