Regulamentação das PRODEDICs tem resultado positivo para o MP-AM
- Criado: Quarta, 26 Agosto 2015 08:59
- Publicado: Quarta, 26 Agosto 2015 08:59
Dois meses após a nova divisão de atuação e serviços das Promotorias Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos do Cidadão (Prodedics), que ganharam, inclusive, novos nomes, já se percebem os resultados positivos da segmentação nas áreas de saúde pública, educação, pessoas idosas e com deficiência e direitos humanos, estabelecida pelo Ato Nº 061/2015, do Procurador-Geral de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro. O referido Ato foi publicado no dia 6 de maio de 2015, com a finalidade de especializar e dar maior agilidade a cada uma das seis Promotorias de Justiça da área de Cidadania.
Antes da regulamentação, qualquer uma das promotorias, de acordo com distribuição, cuidava de casos dessas áreas citadas. Com a especialização, os vários procedimentos foram redistribuídos, ficando, cada promotoria, apenas com processos de uma área específica. “Ao longo de mais de 10 anos, o trabalho era realizado, indistintamente, por todas as Promotorias, incorrendo-se, muitas das vezes, em sobreposições de investigações, falta de uniformização de procedimentos, e, o que é pior, em dificuldades de rápida solução dos conflitos”, relatou a titular da 59ª Promotoria, Promotora de Justiça Delisa Olívia Ferreira.
Ainda segundo a Promotora, a especialização, além de suplantar essas dificuldades, ofereceu a cada Promotor titular da respectiva área a possibilidade de aprofundar seus conhecimentos legais, o que, segundo ela, era impraticável antes. “Isto proporciona, sem dúvida, a melhora da qualidade do trabalho do Ministério Público perante a sociedade, sobretudo, para enfrentar o aumento das demandas e a complexidade crescente dos serviços públicos”, disse.
Já a titular da 58ª Promotoria de Justiça, Liane Mônica Guedes de Freitas, destacou que, neste novo momento, é possível ao Promotor, por ter uma área específica de competência, maior dedicação e concentração. “Percebi que se reduziu a probabilidade de objetos idênticos serem investigados por promotorias de diversas áreas. Com essa regulamentação foi possível, também, tornar os trabalhos mais técnicos e aprofundados”, argumentou.
A titular da 54ª Promotoria de Justiça, Cláudia Câmara, avalia que a medida proporcionou a otimização do trabalho em matérias específicas, dando oportunidade de se desenvolver um domínio melhor por área. “Eu acredito que a qualidade do trabalho, com certeza, melhorou e, apesar de ainda ser muito recente, isso ainda vai se aprimorar e muito”, afirmou a Promotora. O Procurador-Geral de Justiça, Carlos Fábio Braga Monteiro, disse que o ato foi ao encontro do anseio dos próprios colegas. “Os colegas já se manifestavam mostrando a necessidade de se especificar melhor as Promotorias, então, fomos ao encontro do anseio deles, no sentido da otimização dos trabalhos. Além disso, o Ato faz parte da nossa própria política de cada vez mais prestar um serviço de qualidade à população”, afirmou o PGJ.
Novas nomenclaturas das Promotorias e segmentação por área de atuação:
Saúde Pública: 54.ª e 58.ª Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública - PRODHSP;
Educação: 55.ª e 59.ª Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Educação - PRODHED;
Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência: 56ª Promotoria de Justiça que atuará junto à Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência - PRODHID;
Direitos Humanos e Cidadania: 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania - PRODIHC.