PROURB propõe Ação para fazer cumprir EIV da Ponte Rio Negro

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O Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (PROURB), propôs Ação Civil Pública contra o Governo do Estado do Amazonas e Município de Manaus, pelo não cumprimento das medidas compensatórias e mitigadoras previstas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), da Ponte sobre o Rio Negro. O documento, também, previa a realização de diversas obras de infraestrutura viária, como construção de viadutos, passagens de níveis, passarelas, além de um terminal de integração e baias de ônibus.

Dentre as medidas compensatórias, previstas no EIV, estão a instalação de radares eletrônicos, sinalização, construção de abrigos, passarelas e outros acessos. E, dentre as medidas mitigadoras, o estabelecimento de rotas com definição de horário para transporte de cargas especiais, paradas e rotas alternativas, além de campanhas orientadoras aos usuários.

O Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento que liga Manaus a Iranduba foi submetido à apreciação do Município de Manaus, através da Comissão Técnica de Planejamento Urbano (CTPCU), vinculada ao Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) dando parecer favorável à aprovação do documento. O parecer de n.º 507/2008 da CTPCU, também, apontou as condições de avaliação e suas respectivas condições compensatórias e mitigadoras impostas ao empreendedor como obrigatórias, além do cronograma de intervenções objetivando à minimização de impactos.

O Relatório Técnico de Vistoria n° 003.2015, elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MP-AM, no curso do inquérito civil 543/2012 – 63ª PROURB, apurou que o Governo do Estado do Amazonas, representado pela Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus (SRMM), mesmo assinando um Termo de Compromisso e Responsabilidade com a Prefeitura de Manaus para aprovação da construção da Ponte sobre o Rio Negro, não executou todas as intervenções de infraestrutura viária e nem as medidas mitigadoras e compensatórias previstas no EIV do empreendimento.

"Com a ação, queremos que o Estado do Amazonas adote as medidas estabelecidas no EIV, visando o abrandamento dos impactos urbanísticos causados com a construção da Ponte Rio Negro", destacou o titular da 63ª PROURB, o Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães.

Ao propor a presente Ação, com base nos artigos 182 e 25, §§ 1º e 3º, da Constituição Federal, o Ministério Público age legitimamente em defesa do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantia do bem estar de seus habitantes. A falta de implementação das intervenções previstas no EIV e das medidas mitigadoras e compensatórias representa uma negação aos direitos constitucionais, prejudicando o bom ordenamento urbano.