MP-AM participa da campanha Paz no Lar em julgamentos do Júri

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) participou, na semana passada, do Mutirão Maria da Penha, dentro da Campanha “Paz no Lar”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que colocou em prioridade na pauta das três Varas do Tribunal do Júri (TJ) julgamentos de casos de homicídios de tentativas de homicídios que ocorrem no ambiente doméstico. A cinco Promotorias de Justiça com atuação junto ao Júri (14ª PJ, 15ªPJ, 16ªPJ, 17ªPJ e 20ª PJ) participaram do esforço.

“Claro que uma semana nacional não vai resolver, de imediato, estes problemas, mas ela resolve, efetivamente, estes que foram julgados e manda um recado muito claro à sociedade quanto à impunidade e à eficácia da Justiça”, ponderou o Promotor de Justiça Edinaldo Medeiros, titular da 17ª Promotoria de Justiça, que atua junto ao Tribunal do Júri.

De acordo com Medeiros, a estratégia de enfrentamento à violência doméstica do CNJ responde a orientação da Organização das Nações Unidas (ONU) para que os Estados combatam os crimes nas relações familiares. Na avaliação do Promotor, a estratégia é eficaz e produz efeitos junto às possíveis vítimas, porque mostra que esse tipo de crime tem desdobramentos, que ameaças e agressões verbais evoluem para agressões físicas e para o próprio homicídio e que, portanto, é preciso buscar ajuda e denunciar, logo de início. “Outro efeito é mostrar aos possíveis agressores que estes crimes terão consequências, que não haverá impunidade”, disse.

O Promotor realizou dois julgamentos durante a semana, obtendo duas condenações a 9 anos (regime fechado) em casos em que a vítima era mulher e o réu homem, sendo companheiro e namorado. O Promotor conduziu a acusação em duas tentativas de homicídio qualificadas por motivo torpe ou seja, motivo considerado repugnante, inaceitável pela sociedade. “A torpeza, neste caso, vem da relação afetiva em que o homem tenta subjugar a mulher a sua vontade. Geralmente acorre com o término da relação em que o homem não aceita o rompimento. Ele começa com ameaças, depois agressões, até chegar à tentativa ou ao homicídio”, explicou.

Primeira denúncia
O Promotor de Justiça Edinaldo Medeiros ofereceu à Justiça a primeira denúncia de feminicídio no Amazonas, quando um homem atenta contra a vida em função da vítima ser mulher, que foi tipificado pela recente Lei nº 13.104. A chamada Lei do Feminicídio alterou o art. 121 (homicídio) do Código Penal, acrescentando como qualificadora de homicídio a prática do crime contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino. Tais condições são explicadas na própria Lei como “violência doméstica e familiar” ou “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
“Estes crimes praticados contra a mulher pela sua condição de mulher estavam, até agora, qualificados como torpe. O feminicídio retirou da torpeza o crime praticado contra alguém por ser mulher, o homem considera a mulher mero objeto”, explicou o Promotor.