MP-AM entra com Ação para garantir Educação a alunos com deficiência

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A garantia do direito à Educação e à inclusão de estudantes com deficiências nas Redes Públicas de Ensino estadual e municipal é alvo da Ação Civil Pública nº 0624090-13.2015.8.04.001. Impetrada no dia 31 de julho de 2015, pela titular da 28ª Promotoria de Justiça Junto ao Juizado da Infância e Juventude (28ª PJIJ), a Promotora de Justiça Vânia Maria Marques Marinho, contra o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a Ação requer, entre outras providências, a disponibilização de mediadores, intérpretes de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) e materiais pedagógicos adaptados para os alunos.

Para evitar que dois alunos, um do Colégio Militar da Polícia Militar 1 e outro do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Madre Elisia, percam o ano letivo, a Promotora pediu, liminarmente, que o Estado do Amazonas (Secretaria de Estado de Educação - SEDUC) e o Município de Manaus (Secretaria Municipal de Educação - SEMED) providenciem, em caráter de urgência, a disponibilização de mediadores, uma vez que a necessidade dos alunos foi claramente demonstrada, por meio de laudos médicos que apontam a necessidade destes profissionais.

Os pais destes dois alunos procuraram o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) depois de tentar, sem sucesso, resolver o problema dos filhos junto às escolas e secretarias de educação. Segundo a Promotora de Justiça, casos semelhantes são atendidos ano após ano, sem nenhuma providência por parte da Prefeitura de Manaus ou do Governo do Estado.

“(...) as cenas repetem-se, quase em um déjà vu, todos os anos nesta Promotoria de Justiça, sem que sejam adotas providências concretas quer pelo Estado (SEDUC) quer pelo Município (SEMED) para viabilizar tais demandas que se inserem no rol dos Direitos a Educação Inclusiva”, diz a Promotora, em trecho da Ação.

Em 11 de maio de 2015, a mãe da criança matriculada no Colégio da Polícia Militar 1, que é portadora de autismo, procurou o MP-AM pela necessidade de um mediador na sala de aula. A Promotora Vânia Marques enviou ofício ao gestor da escola, que respondeu que somente seria possível atender à demanda no 2.º semestre. Porém, a genitora informou ao MP-AM que, na escola, lhe foi comunicado que somente as crianças com deficiência física teriam um mediador, seu filho não seria contemplado.

A mãe de um menino autista que estuda no CMEI Madre Elisia procurou o MP-AM no dia 28 de Julho de 2015 e relatou que a SEMED lhe informou que não existem, na Rede Pública de Ensino, mediadores para acompanhamento em sala de aula.

De acordo com a Promotora, a situação dos alunos da Rede Pública de Ensino na cidade de Manaus viola garantias e direitos constitucionalmente assegurados à criança, incluindo as que necessitam de atenção especial e ao direito à Educação, vai de encontro à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a tratados internacionais portarias do Ministério da Educação e resoluções do Conselho Nacional de Educação.
“A inércia do Estado do Amazonas (SEDUC) e do Município de Manaus  (SEMED), em providenciar a disponibilização de profissionais habilitados e capacitados para crianças que necessitam de intérpretes e mediadores para acompanhamento em sala de aula a fim de que possam acompanhar e desenvolver suas habilidades, requer a intervenção do Poder Judiciário”, argumenta a Promotora, na Ação.