MP-AM firma transações penais na área ambiental
- Criado: Quarta, 15 Julho 2015 16:40
- Publicado: Quarta, 15 Julho 2015 16:40
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio das Promotorias de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH), firmou acordo com réus de crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Genético, em audiências, no último dia 09. Três dos envolvidos foram apanhados por policiais rodoviários na rodovia BR-174 (Manaus – Boa Vista), portando duas espingardas, munição e sete animais silvestres abatidos, sendo quatro jacus, um nambu galinha, uma paca e uma arara vermelha. O acordo, também chamado transação penal ambiental, foi homologado pelo juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (VEMAQA), Adalberto Carim Antônio, e estabelece a entrega de equipamentos, além da prestação de serviço comunitário a órgãos ligados à defesa do Meio Ambiente. O descumprimento do acordo ocasionará sua execução nos termos do Art. 89, da Lei nº 9.099/95 e artigos 27 e 38 da Lei 9605/98.
No Processo de n°:0204306-23.2012.8.04.0001, o indiciado deverá entregar um projetor de imagens e uma TV de plasma às ocas do conhecimento ambiental do Projeto “Ressignificando as atividades socioambientais e o espaço de educação ambiental não formal” da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no prazo de 40 (quarenta) dias. O réu deve, ainda, apresentar à VEMAQA cópia da nota fiscal da aquisição do material e o recibo de entrega à SEMED.
Já no processo sob n°:0215035-45.2011.8.04.0001, o indiciado aceitou o benefício da suspensão condicional do processo (Art. 89, Lei nº. 9.099/95) pelo prazo de dois anos, sob o compromisso de comparecimento trimestral à VEMAQA, para comprovação de endereço, e de não se ausentar da comarca de Manaus por período superior a quinze dias, sem autorização expressa deste juízo. Também deverá prestar serviços comunitários de oito horas semanais, durante seis meses, no Parque Sauim Castanheira, no Distrito Industrial 2, Zona Leste da capital.
E no Processo de n°:0238559-37.2012.8.04.0001, o indiciado deverá adquirir duas cadeiras executivas para doação ao Projeto Ressignificando, da SEMED, apresentando a cópia da nota fiscal da aquisição do material e o recibo de entrega junto à Secretaria Municipal de Educação a VEMAQA, no prazo de trinta dias. O indiciado também deverá participar do curso de Conscientização Ambiental, a ser realizado neste mês de julho, no Espaço de Cidadania Ambiental (ECAM), no 3º piso do Manauara Shopping, Zona Centro-Sul de Manaus, apresentando cópia do certificado de participação à VEMAQA.
Transação penal
A transação penal é prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei Federal nº. 9.099/95), sendo, assim como a conciliação, o desfecho prioritariamente buscado para este tipo de juizado. Ela é proposta ao infrator antes do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, dando ao infrator a oportunidade de aplicação de pena não privativa de liberdade. Uma vez aceita a transação, o infrator deixa de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, cumpre penas alternativas. O instituto, além de dar celeridade ao processo, evita condenação criminal e suas consequências.