MP-AM denuncia comércio irregular de serviços funerários

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A 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (52ª Prodecon), instaurou, dia 30 de junho de 2015, um Procedimento Administrativo (PA) para investigar empresas que prestam serviços funerários de maneira irregular. Nessas empresas, atuam os chamados “papa-defuntos”, que rotineiramente abordam, nos corredores de hospitais da cidade, familiares de pacientes que vêm a óbito. Segundo denúncias, o esquema conta com a colaboração de seguranças e servidores das unidades de saúde. Também será investigada a falta de fiscalização, que deveria ser feita pelo Município de Manaus.
    A questão já é objeto da Ação Civil Pública n° 0232643-56.2011.8.04.0001, que pede providências para que o Município de Manaus dê início à política pública pertinente à fiscalização desses serviços prestados por particulares.
      Conforme denúncia apresentada pelo Sindicato das Empresas Funerárias do Estado do Amazonas  (Sinefeam-AM) e por familiares de pacientes falecidos ao Ministério Público, há empresas informais trabalhando de maneira irregular no ramo de funerárias, atuando, inclusive, nas portas dos hospitais 28 de Agosto, Dr. João Lúcio Machado e Fundação Cecom, tendo a colaboração de funcionários públicos e seguranças que trabalham nos locais.
        No total, são cerca de 18 papa-defuntos em atuação nos hospitais e Serviços de Pronto Atendimento de Manaus. Eles trabalham para essas empresas, que despacham documentos de sepultamento diretamente na Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp).
        De acordo com o titular da 52ª Prodecon, Promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, a situação chegou a tal ponto devido, também, ao fato de que a Semulsp, órgão que deveria inibir essa atitude, não demonstrar interesse em acabar com tal prática. “O município de Manaus, que deveria fiscalizar, ainda não implementou essas ações. Mesmo já havendo uma Ação Civil Pública ajuizada, entramos com pedido de liminar, pois constatamos que o assunto é delicado, vem se postergando desde 2011, e pelo que vimos, não existe acordo entre as partes, por essa razão já estamos na terceira investigação través do PA”, disse o promotor.
             Conforme a Lei nº 1.273/2008, Artigo 9, inciso VI e VII: “é permanentemente proibido, fazer depósitos de qualquer espécie de material, funerário e pregar cartazes ou anúncios nos muros ou portões de cemitérios”. Na denúncia do Sinefeam-Am, são apresentadas fotos com folhetos e anúncios dessas empresas colados nos muros de cemitérios.
           O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) envidou esforços para concluir acordos com a prefeitura de Manaus para, através da fiscalização sistemática, extinguir tal prática, todavia, não logrou obter bom êxito. Por essa razão, bem assim como a persistência dessa prática abusiva por parte de empresas de serviços funerários, foi instaurado o Procedimento Administrativo, de nº 2636/2015, com o objetivo de acompanhar tanto judicialmente quanto administrativamente as ações de responsabilidade do município. Serão designadas audiências com a Prefeitura de Manaus para propor soluções adequadas.