Justiça atende MP-AM e afasta prefeito de Rio Preto da Eva

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A Justiça do Amazonas atendeu, na quinta-feira, dia 18 de junho de 2015, a solicitação feita pelo Promotor de Justiça Daniel Amazonas e afastou, por 180 (cento e oitenta) dias, o prefeito do Município de Rio Preto da Eva, Luiz Ricardo de Moura Chagas. Daniel Amazonas, titular da Comarca daquele Município, há uma semana, entrou na Justiça com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar solicitando o afastamento do prefeito e com uma Ação Cautelar Preparatória em que ele pede o bloqueio das contas do Município. A juíza da Comarca de Rio Preto da Eva Patrícia Macêdo de Campos ainda não se pronunciou sobre o pedido de bloqueio das contas.

O afastamento do prefeito é com base na Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 20, paragrafo único, que estabelece que "a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".

A finalidade do bloqueio das contas é garantir o pagamento de salários dos servidores da Prefeitura, que estão atrasados há, aproximadamente, dois meses. Ainda na semana passada, um dia antes de o Promotor dar entrada nas Ações junto à Justiça, um grupo de servidores fez uma manifestação cobrando os atrasados na frente do prédio da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva e na frente da sede da Prefeitura. Daniel Amazonas disse que espera que o vice-prefeito Ernani Nunes Santiago efetue o pagamento dos servidores municipais. "Se isso não ocorrer, vamos entrar com um novo pedido, reiterando os demais, feitos anteriormente, dentro dos mesmos autos", afirmou o Promotor.

Conforme o Promotor de Justiça, no mês de abril, a Prefeitura pagou apenas 1/3 (um terço) dos salários dos servidores e não havia efetuado o pagamento de todo o mês de maio, o que, para ele, poderia gerar uma situação de insegurança na cidade.

Daniel Amazonas, ao entrar com as Ações na Justiça, fez questão de deixar claro que o MP-AM buscou alternativas de resolver o problema, antes que a questão chegasse à situação atual.

Em agosto do ano passado, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, no sentido de recuperar a estabilidade das finanças municipais, principalmente, com condições de se regularizar o pagamento de funcionários, que naquela época, já vinha atrasando. O prefeito não cumpriu com o que foi firmado no TAC.

Da decisão judicial
Em sua decisão, a juíza Patrícia Campos, ressaltou, ainda, o “fundado o receio de que esses servidores sejam coagidos a votarem no requerido em troca do efetivo pagamento de seus salários, além da possibilidade de ameaças de remoção, demissão e etc”, afirma a magistrada. Consta ainda da decisão judicial, que não houve nenhum motivo que justificasse os atrasos, pois “o Município de Rio Preto da Eva ainda continua a receber verbas dos governos federal e estadual, e em vista disso, há eminente risco de que tais verbas continuem não sendo direcionadas para o pagamento da remuneração dos servidores municipais”.

Conforme a magistrada, “somente nos meses de abril e maio, a Prefeitura deixou de pagar a quantia exorbitante de R$ 1.925.936,50 (hum milhão, novecentos e vinte e cinco mil e novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), aos servidores municipais”.

Vice assume
Com o afastamento de Luiz Ricardo de Moura Chagas, o vice-prefeito Ernani Nunes Santiago assume o cargo de prefeito. Daniel Amazonas explicou que o afastamento se fez necessário para que, com o bloqueio das contas, se consiga administrar a receita do Município e pagar os atrasados aos servidores. Com o Prefeito no cargo, ele pode interferir nesse processo, inclusive, e, ainda, dificultar a coleta de possíveis provas que podem ser usadas para instruir a Ação de Improbidade Administrativa.
Na decisão, vale ressaltar que a juíza Patrícia Campos argumenta que atendeu o pedido do MP-AM, justamente e também, por conta dessa preocupação. “O periculum in mora (perigo da demora), ressai evidente, quando se constata a possibilidade concreta de que o requerido venha a perturbar a coleta de provas, pois não vem demonstrando boa-fé processual”, consta da decisão.

Tranquilidade à cidade

 

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O Promotor de Justiça Daniel Amazonas disse que a maior parte dos servidores de Rio Preto da Eva está em greve por conta dos atrasos dos seus salários. O problema, conforme ele, é grave para o bom funcionamento da cidade, visto que é o funcionalismo público que, com seus salários, injeta dinheiro na economia local. Além disso, a Saúde e a Educação no Município foram afetados. Ano passado, a situação já havia ocasionado uma greve geral de servidores.
“Com a decisão judicial, que atende o pedido do MP-AM, conseguiremos evitar que haja algo mais sério na cidade, que uma simples manifestação, pois o problema no pagamento dos salários gera revolta no cidadão que trabalha, que tem contas a pagar e que não tem dinheiro por não estar recebendo”, afirmou Daniel Amazonas.