MP-AM firma TAC para realizar concurso público em Tefé

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tefé, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do Município de Tefé, homologado pelo excelentíssimo Sr. Dr. Juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Tefé, Ian Andrezzo Dutra, no qual o prefeito da cidade, Jucimar de Oliveira Veloso, se comprometeu a realizar, imediatamente, concurso público para o preenchimento de mil e duzentos (1.200) cargos efetivos que hoje estão sendo ocupados por servidores temporários ilegais. O acordo foi assinado no último dia 17 de junho de 2015, na sede do Fórum de Tefé, pelo Promotor de Justiça titular da 1ª PJ de Tefé, Roberto Nogueira, pelo prefeito e também pelo Secretário da Casa Civil do município, Francisco das Chagas de Oliveira Pinto.
 
“A realização do concurso público tem papel fundamental no município, pois, em época eleitoral, esses servidores temporários têm seus cargos ameaçados pelos futuros gestores, caso eles e seus familiares não votem neles”, disse o Promotor.
 
A Prefeitura de Tefé tem até o dia 30 de setembro de 2015 para publicar o edital de provas e títulos para o preenchimento de cargos efetivos e até 10 de dezembro deste ano para a realização das provas do concurso, podendo, o mesmo, ser homologado até janeiro. A partir de primeiro de abril de de 2016 não poderá haver, no âmbito da administração pública de Tefé, servidores não concursados, ressalvadas as exceções constitucionais. Caso a administração municipal não cumpra cada etapa até o respectivo prazo, será aplicada ao prefeito da cidade multa diária no valor de R$ 10 mil (dez mil reais).

A situação de contratados temporários ilegais deu origem a duas ações civis públicas, uma contra o município, pela não realização de concurso público, e outra por improbidade administrativa, contra o prefeito. De acordo com o Promotor, o último concurso público realizado pela Prefeitura de Tefé aconteceu em 2006.

Em 2013, o MP-AM firmou um TAC com o prefeito anterior para realização de concurso, porém, o Tribunal de Contas do Estado cancelou a execução do certame por irregularidades detectadas no edital.

O atual TAC pode ser vizualizado no anexo dessa matéria.

 


      

Anexos

Termo de Audiência 2 (1) (1).pdf