NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em atenção a textos publicados, recentemente, em portais, blogs e jornais locais, trazendo crítica direta e tendenciosa ao regime estipendial dos membros do Ministério Público deste Estado, questionando os vencimentos de seu Procurador-Geral, o órgão cumpre o dever de esclarecer o que adiante se vê.

De plano, cabe salientar que todos os vencimentos auferidos, não só pelo Procurador-Geral de Justiça, mas por qualquer membro do Ministério Público deste Estado, guardam plena e total consonância com os ditames legais pertinentes, de tal sorte que nada há que lhes desnature o caráter idôneo. Ademais, até em homenagem à publicidade que é característica intrínseca de todos os atos da Administração Pública, tudo o que diz respeito a tal questionamento está devidamente exposto no sítio do Ministério Público do Estado do Amazonas na internet (www.mpam.mp.br), cabendo ressaltar que a consulta respectiva está franqueada a todo e qualquer cidadão interessado.

Considerando, em avanço, que o ataque maior foi desferido contra a remuneração do Procurador-Geral de Justiça, urge esclarecer que o montante referido, longe de representar a habitualidade dos proventos respectivos mensalmente auferidos, traduz tão somente uma situação específica de um determinado mês, em que foram acumulados, a título remuneratório e acrescidos ao subsídio mensal, valores que, a toda evidência, não possuem natureza remuneratória e perene, visto que são pagos somente quando requeridos pelos membros do Parquet e observada a conveniência da administração. Foram omitidos os descontos efetuados a título previdenciário, tributário e outros, o que serve para reforçar a natureza tendenciosa da matéria jornalística em questão. Fantasiosa e irresponsável, portanto, qualquer ilação no sentido de assegurar que a situação em comento traduz a habitualidade dos vencimentos percebidos pela autoridade em questão.
        Por fim, cabe ao Ministério Público salientar que seguirá cumprindo seu papel constitucional com serenidade, não se deixando intimidar por ataques de qualquer natureza, bem como esclarecendo que adotará as medidas cabíveis contra os autores de acusações infundadas, perpetradas unicamente com o propósito de denegrir e descreditar a imagem da instituição.