MP-AM: audiência de custódia chega a Santo Antônio do Içá
- Criado: Quinta, 18 Junho 2015 17:00
- Publicado: Quinta, 18 Junho 2015 17:00
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça do Município de Santo Antônio de Içá, realizou, no dia 9 de junho, sua primeira audiência de custódia, instrumento que prevê a obrigatoriedade do indivíduo autuado em flagrante ser apresentado a um juiz em até 24h. Foram encaminhados ao juízo da cidade dois homens presos em flagrante por tentativa de furto qualificado, quando tentavam subtrair motores náuticos no porto da cidade.
“Vejo como um importante passo a realização da primeira audiência de custódia na Comarca de Santo Antônio do Içá. Pela primeira vez na história do município há um Juiz, um Promotor de Justiça e um Defensor Público atuando juntos na Comarca, de forma que foi possível reavaliar os motivos da prisão réus”, declarou o Promotor de Justiça do município, José Augusto Palheta Taveira Júnior.
Durante a audiência, o Promotor de Justiça entendeu que, como se tratavam de pessoas tecnicamente primárias (quando não há condenação anterior), portanto sem antecedentes criminais, e o crime pelo qual foram autuados em flagrante não fora cometido com violência e nem com grave ameaça à pessoa, eles não ofereciam risco à ordem pública. Além disso, avaliou que por terem residência fixa e laços familiares no interior, não havia indícios de que pudessem empreender uma fuga.
Dessa forma, o Ministério Público foi favorável à decisão de conceder liberdade aos custodiados, o que não quer dizer que estarão livres do processo, pois o Inquérito Policial deverá ser remetido ao órgão ministerial para ser analisado pelo Promotor de Justiça, o qual decidirá se ingressará ou não com a ação penal contra ele.
A audiência foi presidida pelo Juiz da Comarca, Francisco Possidônio, e a defesa foi conduzida pelo Defensor Público Marcelo da Costa Pinheiro.
Audiência de custódia
A Audiência de Custódia é um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado em fevereiro de 2015, que prevê a obrigatoriedade do indivíduo autuado em flagrante ser levado perante um Juiz em até 24h. O magistrado analisará a legalidade e a necessidade da decretação de prisão preventiva ou a aplicação de medida cautelar. No Brasil, a maioria dos Estados já implantou o projeto no objetivo de combater práticas extorsivas e torturas na hora da abordagem policial, dentre outras distorções, o projeto auxilia também na redução da superlotação carcerária.