MP-AM: Nota de Esclarecimento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotora de Justiça Renilce Helen Queiroz de Sousa, vem a público esclarecer que, em nenhum momento, emitiu parecer favorável à prisão domiciliar ao detento do Regime Fechado, José Roberto Fernandes Barbosa. A Promotora de Justiça responde, atualmente, pela 23ª Promotoria de Justiça que atua junto à 2ª Vara de Execuções Penais (VEP) e, diante das informações divulgadas pela imprensa de que a 'saída temporária' concedida ao condenado teria se baseado em parecer do MP-AM, reitera que a decisão judicial foi tomada em sentido contrário a sua manifestação.

“Nossa manifestação foi exclusivamente no sentido da saída do preso, com escolta policial, para o hospital, para realizar exames médicos e seu imediato retorno à unidade prisional”, assegurou a Promotora.

O posicionamento do MP-AM pode ser conferido às folhas 294 e 295 do Processo nº 0229015-25.2012.8.04.0001, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Ao final do documento, a Promotora conclui, opinando “contrariamente” à concessão da 'saída temporária', destacando que a 'permissão de saída' deveria ser concedida apenas para o período necessário à cirurgia e internação hospitalar.

E, para dar maior destaque ao posicionamento do Ministério Público, no último dia 27 de maio de 2015, a Promotora de Justiça solicitou ao Judiciário, com base em novas informações, que fosse reconsiderada a decisão que permitiu ao preso permanecer em sua residência.