TAC atende alunos prejudicados pela Esbam

dr. lincon2
 
Por intermédio do Inquérito Civil n° 673/2015, da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (Prodecon), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) promoveu Ajustamento de Conduta que beneficiou 169 estudantes prejudicados pela greve de professores da Escola Superior Batista do Amazonas (Esbam), recentemente ocorrida entre os meses de dezembro/2014 e janeiro/2015. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado por representantes da Esbam junto ao Promotor de Justiça da 52ª Prodecon, Lincoln Alencar de Queiroz, na sede do MP-AM, Zona Oeste de Manaus.

O Promotor de Justiça Lincoln Queiroz explica que o TAC foi assinado com a Esbam para resguardar os direitos dos alunos prejudicados com a greve citada acima. Muitos deles, por conta do fato, buscaram a direção da instituição para pedir desligamento e transferência, assim como o ressarcimento do que haviam pago, mas não vinham conseguindo. Pelo Ajustamento de Conduta, afirma o Promotor, foram beneficiados 169 estudantes que desistiram de permanecer nos diversos cursos da Esbam, afetados pela greve. “Eles receberam a devolução de suas matrículas e mensalidades, perfazendo um total de R$ 212.507,21 em devoluções, para continuarem os estudos em outras instituições de ensino superior”, afirmou.

Para os demais alunos que optaram por permanecer na Esbam, foram elaborados calendários estendidos, para os cursos de Direito, Serviço Social e Psicologia, com início em março/2015 e final em janeiro/2016. Lincoln Queiroz disse, ainda, que foram  agendados calendários de reposição para os alunos dos cursos de Ciências Biológicas, Licenciatura em Letras e Pedagogia, iniciando as aulas em março, também. De acordo com o TAC, a Esbam terá oito meses para cumprir os calendários estendidos e de reposição. “Os calendários foram feitos para regularizar a prestação dos serviços educacionais prejudicados com a greve”, explicou.

Para o não cumprimento do compromisso feito pelo Termo de Ajustamento de Conduta, por parte da Esbam, caso venham a se verificar novamente os fatos que foram objeto das investigações feitas pelo MP-AM, fica estipulada multa diária cominatória de R$ 100,00, por reclamação feita ao MP-AM, de que o estabelecimento de ensino não está cumprindo o acordo firmando pelo termo. O descumprimento de qualquer um dos compromissos assumidos no TAC implicará na sujeição às medidas judiciais cabíveis, independente da execução específica da obrigação. O valor das multas será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Demais prejudicados

Os 169 alunos beneficiados pela ação da 52ª Prodecon tiveram de apresentar, junto à direção da Esbam, recibos de pagamentos de mensalidades e de matrículas, para que fossem ressarcidos, e solicitaram o desligamento e transferência para outras instituições. O Promotor de Justiça afirma que eles apresentaram todas as documentações necessárias e explicou que, se ainda houver algum aluno que queira deixar a Esbam por ver-se prejudicado pelo fato da greve e ver ressarcidos os valores já pagos, devem ir a Esbam e exigir o cumprimento do termo, caso a Esbam não os atenda, injustificadamente, deve ser feita nova reclamação ao Ministério Público, para que proceda a fiscalização do cumprimento do TAC.

Resolução em tempo hábil

Um série de denúncias contra a Esbam foram feitas ao MP-AM, a partir do dia 26 de fevereiro. As investigações do órgão sobre o que foi denunciado começaram no dia 2 de março, por intermédio da 52ª Prodecon. A partir do dia 30 do mesmo mês, a Promtoria, em audiência com a instituição de ensino, apresentou a solução para as denúncias, que tinham o mesmo teor. A solução era, justamente, o Termo de Ajustamento de Conduta. A última audiência, para a assinatura do documento entre as partes, foi realizada no último dia 20, ou seja, em três meses o MP-AM, por intermédio da 52ª Prodecon, resolveu o caso, com o TAC, que estabeleceu um prazo de oito meses (até agosto) para o seu cumprimento, que tem sido fiscalizado pela Promotoria. As datas, desde a denúncia até a audiência da assinatura do TAC, apontam um trabalho progressivo do órgão, que atende às diretrizes de resolutividade e os critérios de auferição de eficiência do Ministério Público.

O Termo de Ajustamento de Conduta pode ser verificado no anexo desta matéria.

Anexos

Audiência.PDF

Ajustamento de Conduta.PDF