Saúde: MP-AM garante aparelhamento para Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) obteve liminar na justiça para garantir equipamentos e contratação de pessoal para atuar no Hospital Regional de Tefé e Unidades Básicas de Saúde do município. A decisão foi proferida no último dia 21 de maio de 2015, pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Tefé, Áurea Lina Gomes Araújo, que concedeu a tutela antecipada na Ação Civil Pública nº 1323-37.2015.8.04.7500. Na avaliação do Promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello, da Comarca de Tefé, “a decisão atende aos anseios da população porque o sistema de saúde do município está precário”.

A decisão determina que o Estado do Amazonas e o Município de Tefé providenciem, no âmbito de suas competências, a aquisição de equipamentos e a contratação de pessoal para garantir condições mínimas de funcionamento, além do atendimento com segurança e qualidade aos pacientes. O descumprimento da decisão sujeita cada um dos entes ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Dentre as providências a serem tomadas no prazo de trinta dias, estão a aquisição de equipamentos essenciais, como ventiladores mecânicos, equipamentos de monitorização, bombas de infusão contínua, raio-X e lâmpada para fototerapia, além da adequação da tubulação de oxigênio para o funcionamento dos CPAPS – máscara de respiração – da Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) neonatal.

Trinta dias para o básico
Ainda no prazo de trinta dias, deve ser providenciada a compra de equipamentos básicos, como otoscópios completos, um para a unidade básica de saúde e dois para o Hospital Regional de Tefé, óculos de proteção, lanternas, campos estéreis para suturas simples, além de três laringoscópios completos com todas as lâminas para qualquer tipo de procedimento.

A liminar também determina a implementação de exames laboratoriais e não invasivos, como ionograma completo, gasometria arterial e venosa, troponinas, hemograma e exames bioquímicos. Os eletrocardiogramas devem ser disponibilizados em regime de 24h, realizados por equipe de enfermagem quando solicitado pelo médico. E o serviço de ultrassonografia, por meio de profissional em regime de sobreaviso, também 24h.

No prazo de sessenta dias, deve ser efetivada a contratação de dois profissionais médicos especialistas em anestesiologia, além de médicos especialistas em obstetrícia e ortopedia. E, no prazo de noventa dias, deve ser providenciada a instalação de uma sala de recuperação pós-anestesia e de semi UTI no Hospital Regional de Tefé.

Anexos

Decisão Tefé.pdf