Prodecon garante direitos dos estudantes com necessidades especiais

A 52ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), cujo titular é o Promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, em conjunto com o Conselho Estadual de Educação (CEE), está garantindo aos estudantes de escolas particulares, com necessidades especiais, o cumprimento de seus direitos, assegurados na Lei n° 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas com necessidades especiais, e, ainda, no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A garantia desses direitos, que não vinham sendo cumpridos por algumas escolas particulares, se deu por conta da abertura do Inquérito Civil (IC) 624/2014, pela 52ª Prodecon, que tinha como alvo o Centro Educacional Cordeiro. No decorrer do andamento deste IC, a Promotoria realizou a assinatura de um ajustamento de conduta da escola reclamada e, ainda, em conjunto com o CEE, também por meio do inquérito, modificou a regulação para a matrícula obrigatória de alunos portadores de necessidades especiais em escolas particulares, através da edição da Resolução n° 137/2014 - CEE/AM que modifica a anterior Resolução n° 138/2012 -- CEE / AM, estabelecendo novos critérios para a efetivação das matrículas.

Com a nova norma do CEE, para melhor atender às necessidades específicas dos alunos, os pais deverão apresentar Laudo Médico com o diagnóstico pertinente ao aluno, assim dando conhecimento à escola das medidas que deverão ser implementadas para atender aos alunos portadores de necessidades especiais. Esta nova resolução, 137/2014 – CEE/AM, está publicada em anexo, nesta matéria.

Ação Civil

Por intermédio de outra ação da 52ª Prodecon, dentro do Inquérito Civil nº 2751/2013, o MP-AM moveu uma Ação Civil Pública contra a Escola Cellus com o objetivo de fazer o estabelecimento de ensino atender adequadamente aos alunos portadores de necessidades especiais.Conforme o que foi investigado, o serviço educacional fornecido pela escola não se adequava ao que prescrevem os direitos das pessoas portadoras de deficiência, na Lei n° 7.853/89 e no CDC. A Ação Civil Pública também está em anexo desta matéria.

O Promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz disse que o MP-AM vai, agora, monitorar, até por intermédio dos pais dos alunos, reunidos em associações, se as escolas envolvidas e alvos de ações do órgão ministerial, vão cumprir o que foi determinado, inclusive, em relação ao Centro Educacional Cordeiro, se atende à nova resolução do CEE. “E, por meio desta ação do MP, as demais escolas terão de se adequar ao que está na Lei e no CDC, na prestação do serviço, em geral, e aí inclui a questão do espaço físico, aos estudantes com necessidades especiais”, afirmou.

Anexos

ACP Escola Cellus.pdf

CEE DIGITALIZADO.pdf