Recurso do MP-AM leva à cassação do mandato de Adail Pinheiro, no TSE

Recurso da Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), de Coari, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, levou à cassação do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro e do vice dele, Igson Monteiro, na quarta-feira passada, dia 17 de dezembro de 2014. Conforme o Promotor de Justiça da Comarca de Coari, José Felipe da Cunha Fish, que ajuizou o recurso junto ao Tribunal, a cassação foi resultado de uma Ação de Impugnação ao Pedido de Registro de Candidatura, ajuizada em 2012, durante as eleições municipais, pelo Promotor de Justiça Eleitoral, função exercida por Felipe Fish, com base na Lei da Ficha Limpa.

O Promotor de Justiça, disse que as condenações do ex-prefeito de Coari junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foram bases da Ação. “Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, o MP-AM apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, que também negou provimento ao recurso. O processo foi encaminhado ao TSE, o qual, no dia de ontem, deu provimento ao recurso e cassou o mandato dele”, afirmou o Promotor.

Com a cassação de Adail Pinheiro e do vice dele, Igson Monteiro, a Coari passa a ser governada pelo segundo mais votado nas eleições de 2012: Raimundo Magalhães (PRB), assim que a decisão do TSE for publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DeJ), o que deve ocorrer nos próximos dias. O Promotor de Justiça Felipe Fish, disse que ainda cabe recurso por parte de Adail Pinheiro.

No julgamento do recurso do MPE e da coligação “Coari tem Jeito”, de Raimundo Magalhães, o Presidente do TSE, Ministro Dias Toffoli, e os Ministros Luciana Lóssio e Admar Gonzaga foram contrários à cassação de Adail Pinheiro, mas acabaram vencidos, por 4 a 3, pelo voto do Ministro Gilmar Mendes, que considerou que o ex-prefeito estava inelegível desde que foi condenado, em 2008, pelo TRE do Amazonas, por abuso de poder econômico e político, tornando-se, portanto, inelegível por 8 (oito) anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.

Ex-prefeito segue preso

Em novembro passado, o TJA condenou Adail Pinheiro a 11 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, por favorecimento à prostituição, além de improbidade administrativa. A decisão, também, cabe recurso. A ação, desta vez por pedofilia e, também, é resultado de uma denúncia feita pelo MP-AM, ajuizada em 2009, após investigação feita pela Polícia Federal (PF), contra Adail. Ainda em novembro, o TJA julgou ação de improbidade administrativa de 2012, que apurava a contratação irregular de funcionários da Prefeitura e condenou o ex-prefeito a um ano e 2 meses, pena revertida à prestação de serviços comunitários.

Adail Pinheiro segue preso, desde fevereiro, na sede do Batalhão de Policiamento Especializado (CPE), no bairro Dom Pedro, Zona Centro-Oeste de Manaus.