Conselho Nacional arquiva reclamação

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu arquivar a reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, a pedido da desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), que apurou a eventual responsabilidade de membros do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) no atraso dos trâmites de um processo que acabou prescrevendo, e tinha como alvo o ex-prefeito do município de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro. A decisão do Conselho Nacional foi baseada em um relatório elaborado pela Corregedoria Geral do MP-AM, que esteve em Coari, por 4 dias, realizando uma correição nas comarcas do município e constatou que não houve omissão do MP-AM nem desídia ou excesso de prazo imputadas aos membros do órgão que atuaram no referido processo.

“Estivemos em Coari por quatro dias. Foram levantados 12 anos de história do MP-AM na Comarca de Coari, desde o princípio da gestão do prefeito Adail Pinheiro. Foi um trabalho detalhado extraordinário. E tudo foi enviado ao Conselho Nacional, que decidiu arquivar a reclamação por entender que não havia nada contra os membros do MP-AM”, afirmou o corregedor-geral, Procurador de Justiça, José Roque Marques. O processo em questão, de número 0007419-35.2013.8.04.000, é apenas mais um que investiga a contratação indevida de pessoal para a Prefeitura de Coari, sem a realização de concurso público, na gestão de Adail Pinheiro.

Durante a correição, em Coari, a Corregedoria Geral do MP-AM constatou que houve, de fato, atraso no andamento deste e de outros processos semelhantes, mas nada imputável aos membros do MP-AM. A correição registrou, especialmente, a demora excessiva para a citação de Adail e a paralisação dos autos do processo em questão durante 19 meses, na Vara de Coari, aparentemente justificada pela realização de carga dos autos pelos advogados do réu, que os devolviam sem qualquer manifestação, o que configurava uma manobra da defesa de Pinheiro.

Outros processos que tiveram demora na tramitação, na Vara de Coari, que investigavam Adail Pinheiro foram os de número 0007415-95.2013 (dezessete meses paralisado), 0007414-13.2013 (dez meses paralisado) e 007443-63.2013 (dezessete meses paralisado). A Correição constatou ainda que após tanto tempo parados, o único ato executado foi um despacho judicial remetendo os autos para o TJA, em virtude da posse de Adail Pinheiro como prefeito da cidade. Ainda foi percebido pela Corregedoria Geral que esta mudança de juízo, de algumas ações que tinham Adail Pinheiro como réu, por conta de um aparente conflito de competência, que por vezes fixava os processos no juízo de Coari e em outras em favor do TJA, também ajudou a tornar o trâmite deles demorado. Além disso, o Poder Judiciário teve dificuldade, inclusive, para citar, intimar e notificar o réu, que possuía diversos endereços, o que configura mais uma manobra da defesa.

O relatório da Corregedoria local reconhece que houve responsabilidade do MP-AM, no que se refere ao andamento do feito, por não ter aplicado melhor diligência em relação às cobranças por um processo mais ágil e efetivo, visto que é dever de todos que participam do processo, o zelo por seu andamento. Porém, o documento aponta, com dados coletados desde 2001, que as duas promotorias de Coari enfrentaram problemas relacionados às ausências prolongadas de promotores titulares. A correição levantou que os promotores das duas promotorias da cidade exerciam suas funções de forma precária, que alguns deles se dirigiam à comarca apenas para o cumprimento de pautas. Em virtude de identificar vários motivos que causaram a lentidão do processo em questão e de outros semelhantes, apontados no relatório da Corregedoria, o CNMP decidiu pelo arquivamento da reclamação disciplinar e pediu que a desembargadora Carla Reis fosse certificada da decisão.

Promotor citado

Um ponto que merece atenção, conforme o relatório da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, é que o despacho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cita um Promotor de Justiça como o membro do MP-AM que concorreu para a demora e andamento dos processos contra Adail Pinheiro. Segundo o despacho do CNJ, o promotor permaneceu por vários meses com os processos em questão, demorando para manifestar-se e ainda a devolver os processos. Quanto a isso, a Corregedoria argumentou que este membro esteve, entre 2010 e 2011, acumulando várias funções.

Além de responder, como promotor substituto, pelas duas Promotorias de Justiça de Coari, o referido membro teve de atuar, também, nos feitos eleitorais e, na condição de, na época, recém-ingresso no MP-AM, teve de frequentar, obrigatoriamente, o Curso de Vitaliciamento e responder por Promotorias de Justiça na capital. A Corregedoria Geral diz que o promotor, apontado no despacho do CNJ, foi acompanhado pelo órgão durante todo o período em que atuou na Comarca de Coari, e registra que o mesmo teve produtividade satisfatória, ainda diante das dificuldades enfrentadas que, por meio de ofícios, foram noticiadas pelo membro do MP-AM ao Procurador-Geral da época. No primeiro ofício, consta no relatório da Corregedoria, o promotor apontou problemas diversos, como carência de pessoal (contava apenas com uma servidora administrativa e uma de serviços gerais), pois não havia sequer um servidor para conduzir o veículo da Promotoria de Justiça para a entrega de expedientes, e como, também, a própria falta de estrutura. O promotor relatou a inoperância do aparelho telefônico e do serviço de Internet. Em outro ofício, foi relatado ao Procurador-Geral a impossibilidade de manter apenas um Promotor de Justiça respondendo por duas Promotorias, considerando que a demanda é elevada.