Governo quer vetar auxílio-moradia a juiz
- Criado: Quinta, 02 Outubro 2014 14:48
- Publicado: Quinta, 02 Outubro 2014 14:48
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, enviará nesta quinta-feira (02) ao STF (Supremo Tribunal Federal) um mandado de segurança para tentar impedir o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados do país. Segundo ele, o benefício, concedido a todos os juízes que não têm imóvel funcional à sua disposição, deve gerar um impacto de R$840 milhões ao ano para o Estado. No mandado de segurança, Adams argumentará que o ministro do STF Luiz Fux não poderia, por decisão individual e liminar (provisória), autorizar o pagamento.
Em decisões recentes, uma do dia 16 e outra do dia 26, Fux acatou pedidos de associações de juízes federais, do trabalho e dos magistrados da Justiça estadual e determinou o pagamento do auxílio-moradia tomando como base o valor do STF: R$ 4.377,73. Devido a isso, Adams pedirá a suspensão do pagamento até que o plenário do STF analise os casos. Segundo ele, há jurisprudência na corte que impede a concessão de benefícios que impactem a fazenda pública por decisão liminar de magistrado.
O advogado-geral ainda disse que, do modo como o auxílio-moradia será pago, a todos os magistrados, por tempo ilimitado e sem a necessidade de apresentação de nota de gastos, trata-se na prática de aumento salarial. "Acredito que o Judiciário perde quando concede a si mesmo benefícios dessa natureza (...) ainda mais o STF, que deveria dar o exemplo." Para Adams, a decisão de Fux pode encorajar juízes de instâncias inferiores a também proferirem decisões liminares determinando pagamento de aumentos salariais, por exemplo, a servidores.
O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Antônio Bochenek, disse que a apresentação de um mandado de segurança não deve valer para o caso - ele vê manobra jurídica da AGU para tentar suspender o benefício. No mandado, Adams ainda criticou o fato de Fux ter sido sorteado relator do processo que resultou na concessão de auxílio-moradia aos juízes federais e depois, sem sorteio, ter recebido as ações relativas aos juízes do trabalho e da Justiça estadual. Isso ocorre à chamada prevenção, que serve para distribuir ao mesmo ministro casos conexos. Para o advogado-geral, porém, os processos têm peculiaridades.
Fonte: Folha de São Paulo