Orçamento MP-AM/2015 cria o fundo de proteção à vítima e testemunhas ameaçadas

 

Criado através da Lei Estadual nº 3.309 de 12.11.2008 o fundo, que representa uma vitória dos ideais de garantia dos Direitos Humanos e havia sido proposto pelo Procurador de Justiça já falecido, Dr. João Bosco Sá Valente, tem a finalidade de garantir, por meio da aplicação das medidas preconizadas na Legislação Federal, que trata do Programa Nacional PROVITA, a proteção à vítimas e testemunhas coagidas ou expostas à grave ameaça, em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal no âmbito do Estado do Amazonas. É um passo importante na consolidação do combate ao crime e contra o crime organizado, pois fortalece a ação do Estado do Amazonas em sua missão de proteção do principal bem do cidadão, a vida.


O fundo está assegurado na proposta de Lei Orçamentária que vigorará a partir de 2015, após sensibilização da parte do Governo do Estado sobre esse papel importante na proteção e garantia do direito a vida, em conjunto com a rede de proteção nacional, da qual o Ministério Público do Amazonas faz parte. Diante das carências de financiamento, foi destinado um aporte Estadual e que visa garantir as despesas no programa, implementando de vez o fundo. "Trata-se de uma iniciativa pioneira e evidencia a preocupação do nosso MP-AM com o enfrentamento ao crime organizado", afirmou o PGJ.