CAO-PE: Eleitor deve ficar atento aos prazos

 


O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
 
Novidade

Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
 
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
JP/EM
 
UF     MUNICÍPIO
AC     RIO BRANCO
AL     MACEIÓ
AM     MANAUS
AP     MACAPÁ
BA     FEIRA DE SANTANA
BA     SALVADOR
BA     VITÓRIA DA CONQUISTA
CE     CAUCAIA
CE     FORTALEZA
DF     BRASÍLIA
ES     CARIACICA
ES     SERRA
ES     VILA VELHA
ES     VITÓRIA
GO     ANÁPOLIS
GO     APARECIDA DE GOIÂNIA
GO     GOIÂNIA
MA     SÃO LUÍS
MG     BELO HORIZONTE
MG     BETIM
MG     CONTAGEM
MG     GOVERNADOR VALADARES
MG     JUIZ DE FORA
MG     MONTES CLAROS
MG     UBERABA
MG     UBERLÂNDIA
MS     CAMPO GRANDE
MT     CUIABÁ
PA     ANANINDEUA
PA     BELÉM
PA     SANTARÉM
PB     CAMPINA GRANDE
PB     JOÃO PESSOA
PE     JABOATAO DOS GUARARAPES
PE     OLINDA
PE     PAULISTA
PE     RECIFE
PI     TERESINA
PR     CASCAVEL
PR     CURITIBA
PR     LONDRINA
PR     MARINGÁ
PR     PONTA GROSSA
RJ     BELFORD ROXO
RJ     CAMPOS DOS GOYTACAZES
RJ     DUQUE DE CAXIAS
RJ     NITERÓI
RJ     NOVA IGUAÇU
RJ     PETRÓPOLIS
RJ     RIO DE JANEIRO
RJ     SÃO GONÇALO
RJ     SÃO JOÃO DE MERITI
RJ     VOLTA REDONDA
RN     NATAL
RO     PORTO VELHO
RR     BOA VISTA
RS     CANOAS
RS     CAXIAS DO SUL
RS     PELOTAS
RS     PORTO ALEGRE
RS     SANTA MARIA
SC     BLUMENAU
SC     FLORIANÓPOLIS
SC     JOINVILLE
SE     ARACAJU
SP     BARUERI
SP     BAURU
SP     CAMPINAS
SP     CARAPICUÍBA
SP     DIADEMA
SP     FRANCA
SP     GUARUJÁ
SP     GUARULHOS
SP     ITAQUAQUECETUBA
SP     JUNDIAÍ
SP     LIMEIRA
SP     MAUÁ
SP     MOGI DAS CRUZES
SP     OSASCO
SP     PIRACICABA
SP     RIBEIRÃO PRETO
SP     SANTO ANDRÉ
SP     SANTOS
SP     SÃO BERNARDO DO CAMPO
SP     SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SP     SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SP     SÃO PAULO
SP     SÃO VICENTE
SP     SOROCABA
SP     SUZANO
SP     TAUBATE
TO     
PALMAS                      

(Fonte: TSE)