Plano de assistência médico-social será instituido

Encontra-se em fase final de estudos para implantação o auxílio-saúde para os membros e servidores efetivos do MP-AM. O benefício tem previsão na lei orgânica n. 11/93,  e o modelo escolhido contempla o pagamento de verba indenizatória variável de acordo com a faixa etária do beneficiário. Para fazer jus ao benefício, o membro ou servidor deverá fazer prova da contratação do serviço de assistência médica e hospitalar junto a operadoras de plano de saúde, devidamente autorizadas pela agência nacional de saúde, devendo comprovar, ainda e periodicamente, a quitação das mensalidades correspondentes. 

Pesquisa de mercado realizada no último mês de maio, levou em consideração para o cálculo do benefício os valores praticados pelas assistências hospitalares de abrangência nacional, contemplando o atendimento especializado em obstetrícia. "Valorizar membros e servidores do MP-AM é garantir à sociedade amazonense a prestação de um serviço público de excelência", afirmou o PGJ, Francisco Cruz.