Fonte Boa: Liminar garante energia elétrica

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Uma liminar concedida por meio da Ação Civil Pública n° 0000047-11.2014.8.04.4200 obriga a Eletrobrás Amazonas Energia a garantir o fornecimento adequado, eficiente e contínuo de energia elétrica ao município de Fonte Boa. A ação foi ajuizada em 2012 pelo MP-AM, para averiguar a regularidade do fornecimento, a qualidade da rede de distribuição, a capacidade de geração de energia instalada no município, bem como eventual dano coletivo ocasionado pelas diversas interrupções.

Com a decisão, a Eletrobrás Amazonas Energia deve renovar, imediatamente, 50% da rede de distribuição, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de atraso, com apresentação de relatório semanal da renovação. A empresa deve, ainda, apresentar relatório semanal dos dias, horários e locais em que houve suspensão do serviço, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por semana em que houver omissão.

Segundo o promotor da comarca, Leonardo Tupinambá do Valle, as falhas no fornecimento de energia elétrica em Fonte Boa são decorrentes da incapacidade gerencial da Eletrobrás Amazonas Energia em prejuízo da população daquele município. “O dano moral coletivo será objeto de sentença no momento oportuno”, observou.