PGJ convoca aprovados em concurso público

 

Por meio do EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 003/PGJ – referente ao CONCURSO ADMINISTRATIVO, o  Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, CONVOCA os senhores e senhoras abaixo nominados para apresentarem-se, das 8h às 15h, no período de 12 a 16.05.2014, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Av. Coronel Teixeira, 7995, Nova Esperança, nesta cidade de Manaus, munidos de cópias e originais de seus documentos pessoais de identidade e, àqueles aos quais a Lei n.º 2.708, de 26.12.2001 exige experiência mínima para a assunção aos respectivos cargos, munidos de certidões ou documentos reconhecidamente hábeis que comprovem a experiência mínima. Tal procedimento é necessário para a lavratura dos respectivos atos nomeatórios e posterior posse no quadro de servidores deste Ministério Público Estadual. "Convocar os aprovados me causa enorme alegria por poder integrar ao nosso ministério público pessoas qualificadas e estudiosas que ingressam no serviço público pela porta democrática de um concurso público sério e rigoroso", disse o Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz.


AGENTE DE APOIO – ADMINISTRATIVO

1 DARIO DE FIGUEIREDO VALENTE

2 JHERALMY HASTEM SANTOS ARAÚJO DA SILVA

3 THIAGO DE CARVALHO MICHILES

4 AUGUSTO DOS SANTOS ARAÚJO

5 BRUNO FARIAS FERNANDES

6 ISABELA DE ALMEIDA GOMES*

 

AGENTE TÉCNICO – MÉDICO 1 CLÁUDIA MARIA PUGA BARBOSA OLIVEIRA


AGENTE TÉCNICO – ENGENHEIRO CIVIL

1 FRANCISCO CELSON SOUSA DE SALES

2 LUCIANA DE SOUZA CARVALHO


AGENTE TÉCNICO – JURÍDICO

1 DULCENILDA MALCHER DA SILVA

2 WILSON DACIO VENTILARI SIMÕES

3 THIAGO LEÃO BASTOS

4 ERIKA VANESSA RORIZ HIPOLITO VIEIRA BENEVIDES

5 ERICK JOSÉ PINHEIRO PIMENTA

6 INGRID MISCOW DA CRUZ PAYÃO

7 HEMILLI SILVEIRA CHAVES DE LIMA

8 FABRICIO MARTINS SILVA*

9 FRANCISCO JOSÉ GRANA DE ALMEIDA JÚNIOR

10 DINGLISON PINTO DA SILVA

11 DIOGO DA ROCHA LIMA

12 JAMILLY IZABELA DE BRITO SILVA


* PNEs convocados conforme Capítulo V, itens 2.1 e 2.2 do Edital N.º 01/2013.


2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

2.2. O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 5.ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 25.ª, 45.ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, enquanto houver ou surgir vagas, durante o prazo de validade de Concurso.