PEC que cria o Adicional de Tempo de Serviço será votada na CCJ
- Criado: Segunda, 17 Fevereiro 2014 09:41
- Publicado: Segunda, 17 Fevereiro 2014 09:41
A proposta de Emenda Constitucional 63/2013, que institui a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, será votada na próxima terça-feira, 18 de fevereiro de 2014, na comissão de constituição e justiça do Senado Federal. Pela proposta, "os integrantes do Ministério Público e Magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal fazem jus a parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício no Ministério Público e na Magistratura, calculada na razão de cinco por cento do subsídio do respectivo cargo, a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete". Se aprovada, entrará em vigor e produzirá efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior a sua vigência.
A iniciativa vem no sentido de propiciar reconhecimento pelos serviços prestados, ao longo de sua vida, por aqueles que optaram e conseguiram ingressar, na forma da constituição, em cargo público, dedicando-se a tarefa de prover, fomentar e operar o suporte do Estado Social e Democrático de Direito. Serve também de estímulo à progressão. O autor da proposta, Senador Blairo Maggi, do PR do estado do Mato Grosso, finaliza sua justificativa destacando que, "o Conselho Nacional de Justiça, já posicionou-se no sentido de que a Carta de 1988, constitui marco regulatório da simetria entre as carreira da Magistratura e do Ministério Público, daí resultando a Resolução 133 de 21.06.2011, dispondo sobre os efeitos dessa simetria e reconhecendo, desta maneira, a necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à magistratura nacional". A proposta conta com assinatura de 28 senadores. A presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais, Eunice Carvalhido, irá comunicar a todos os PGJs da votação desse projeto, de grande importância para o fortalecimento do Ministério Público brasileiro.