Coari: Denúncia contra Adail Pinheiro foi oferecida em 2007


Na última terça-feira, 11 de fevereiro de 2014, na sessão plenária do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, foi julgada a Ação Penal n.º 0007428-94.2013.8.04.0000, contra o Prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do crime de responsabilidade previsto no art. 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/67, devido à contratação de uma técnica de enfermagem no período de 08/03/2001 a 04/01/2002, sem concurso público.


O fato criminoso chegou ao conhecimento do Ministério Público, através do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em 20 de abril de 2005. Após abertura de procedimentos administrativos, com a adoção das providências cabíveis, foi oferecida denúncia em 12 de setembro de 2007, pelo então Procurador-Geral de Justiça, Mauro Luiz Campbell Marques, hoje Ministro do Superior Tribunal de Justiça.


A denúncia foi recebida em 2008 pela 2ª Câmara Criminal, tendo como relatora a Desembargadora Marinildes Mendonça. Após o fim do mandato de Adail Pinheiro, em 2009, os autos foram remetidos para a Comarca de Coari e devolvidos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, somente no mês de setembro de 2013, em razão da nova eleição do réu ao cargo de Prefeito, cujo mandado se iniciou em janeiro de 2013.


Em julgamento ocorrido na última terça-feira, por maioria de votos, a corte amazonense decidiu pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, após a declaração de nulidade do recebimento da denúncia, por incompetência absoluta da 2ª Câmara Criminal do TJAM. Na oportunidade, o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Cruz, defendeu o não reconhecimento da prescrição e a punição do Prefeito Adail Pinheiro, sendo seguido pelos Desembargadores Rafael de Araújo Romano, Maria das Graças Pessoa Figueiredo e Lafayette Carneiro Vieira Júnior. “Entendo que houve a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia, e, portanto, a ação deve ser julgada procedente, com a condenação do Prefeito" disse o PGJ, na sessão de julgamento. O MP-AM deverá recorrer da decisão do tribunal pleno do TJAM