Hospital Psiquiátrico: Juiz acata pedido do MP-AM


O Juíz Federal Substituto da 1ª Vara Federal, Erico Rodrigo Freitas Pinheiro, concedeu liminar em favor do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e do Ministério Público Federal (MPF-AM), através da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Direito do Cidadão (Prodedic), proferindo decisão na Ação Civil Pública (Processo 0000785-09.2014.4.01.3200), tratando de condições dignas, humanizadas e ressocializantes no atendimento aos pacientes do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro (CPER).

O juiz concedeu parcialmente a liminar e determinou à União Federal e ao Estado do Amazonas, que providenciem, sob supervisão do MP-AM e MPF que no prazo de 15 (quinze) dias, enquanto o Sistema Residencial Terapêutico não é implantado, seja efetivado o tratamento de saúde com garantia de profissionais em número compatível com as necessidades dos pacientes, com programação de atividades físicas e serviço de terapia ocupacional com planos de reabilitação e adaptação social individualizados.

 

A decisão também exige a concessão de mudas de roupas, efetivo fornecimento de ítens de cuidados pessoais e também de ítens de cama em quantitativo compatível com as necessidades dos pacientes, tudo a ser demonstrado em relatório circunstanciado e elaborados pela União e Estado. O ganho da ação pelo MP-AM com o MPF representa uma verdadeira vitória da cidadania.

 
Em anexo, a decisão na íntegra

Anexos

Decisao Liminar CPER.pdf