Juiz determina interdição imediata do Sambódromo por oferecer riscos aos frequentadores
- Criado: Quarta, 12 Fevereiro 2014 14:56
- Publicado: Quarta, 12 Fevereiro 2014 14:56
O Sambódromo é o local escolhido para a realização de diversos eventos religiosos e culturais em Manaus, dentre eles o desfile das Escolas de Samba da capital. O carnaval deste ano acontecerá no início do mês de março.
O juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, da Comarca de Manaus, acatou pedido do Ministério Publico Estadual (MPE/AM) na Ação Civil Pública nº 0710993-56.2012.8.04.0001, que pede a interdição imediata do Centro de Convenções de Manaus, o Sambódromo, por oferecer grande risco aos frequentadores do local. Dentre os eventos religiosos e culturais realizados no Sambódromo está o desfile das Escolas de Samba da capital, que reúne, geralmente, mais de 50 mil pessoas.
A decisão será publicada em Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira (13) e no dia seguinte entrará em vigor.
Além da interdição, o magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia ao responsável pelo Sambódromo, em caso de descumprimento da decisão. O juiz determinou ainda que a decisão seja afixada integralmente nas portas de acesso do Centro de Convenções, além da comunicação imediata ao procurador geral do Estado e à Secretaria Estadual de Cultura, responsável pelo Sambódromo.
Na ação, proposta em 2012 contra o Estado do Amazonas, o Ministério Público afirma que o Centro de Convenções Sambódromo possui diversas irregularidades no tocante à segurança e à prevenção de incêndio, o que resultaria em pânico do público nos casos de emergência, sobretudo por não apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento essencial para o funcionamento do prédio.
O MP pede que o Centro de Convenções seja interditado em caráter liminar, até que o Estado do Amazonas proceda as devidas vistorias e a regularização do estabelecimento.
Em sua análise, o juiz verifica que “o Centro de Convenções Sambódromo, por ser estabelecimento de grande porte, dificilmente recebe eventos pequenos, logo, quaisquer realizações lá sediadas são destinadas a, invariavelmente, milhares de pessoas”.
“A propósito, em consulta a enciclopédia online2, é possível ver que o Centro de Convenções Sambódromo tem capacidade para mais de 100 (cem) mil pessoas, e que é o maior centro de convenções do gênero, não sendo pareado pelo Anhembi, em São Paulo, ou pela Sapucaí, no Rio de Janeiro. Obviamente, é inadmissível que um sítio como esse não seja extrema e cautelosamente precavido contra incêndios e outros sinistros, haja vista que qualquer tumulto generalizado ocorrido nas dependências do estabelecimento pode se tornar, em questão de segundos, tragédia avassaladora e de grandes proporções”, escreveu o juiz em sua sentença.
Na Ação, o Estado do Amazonas contestou, alegando que o MP estava desatualizado em relação às informações, pois as irregularidades já estavam sanadas. Porém, em 27 de janeiro deste ano, o comandante do Corpo de Bombeiros do Amazonas, afirmou, por meio de ofício, que o Sambódromo não possui Auto de Vistoria da instituição; que o sistema de hidrantes precisava de reparos por ser antigo e possuir perfurações na tubulação; que, as caixas de hidrantes estavam com os equipamentos mínimos necessários “incompletos”; e os eventos de grande porte só podem ser realizados no Sambódromo com o acompanhamento de bombeiros militares, equipamentos e viaturas, em virtude do despreparo do local na prevenção de sinistros.
fonte: TJ AM