Município de Manaus assina TAC com o MP-AM
- Criado: Terça, 05 Novembro 2013 09:41
- Publicado: Terça, 05 Novembro 2013 09:41
Foi celebrado no dia 22 de outubro de 2013, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com vigência a partir de 01 de novembro de 2013, data da publicação, firmado entre o Município de Manaus através das Secretarias Municipais de Produção e Abastecimento (SEMPAB) e do Centro (SEMC) com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), representado pelos Promotores de Justiça titulares da 57ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão (PRODEDIC), da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (PRODECON) e da Promotora de Justiça, em exercício, da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público (PRODEPP), que tem como objetivo regularizar a ocupação dos espaços públicos nos mercados e feiras do Município de Manaus, de modo a assegurar os princípios que regem a Administração Pública.
No TAC, as Secretarias Municipais se comprometem a efetivação, através de processo de licitação, dos espaços públicos destinados à atividade econômica de local permanente, a fiscalização dos permissionários para que não ocupem mais de um espaço público no mesmo recinto e que os permissionários que comprovarem atuação nos mercados e feiras até cinco (05) anos anteriores a data da promulgação da Constituição Federal/1988, terão seus direitos respeitados. O termo conta também com a listagem dos nomes de permissionários, lote, CPF, matrícula, atividade econômica e contrato de início e fim das atividades, a relação de mercados e feiras, com prioridades de gestão para reformas e/ou construção e dotação orçamentária e por fim, com cronograma de redistribuição de espaços públicos em mercados e feiras do Município de Manaus .
O prazo para cumprimento do TAC é de um ano. No caso de descumprimento, a SEMPAB e a SEMC pagarão multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de infração, que será revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, criado pela Lei nº 2.288 de 29 de junho de 1994.
TAC na íntegra, em anexo.
Anexos
01 TAC - Município de Manaus - SEMPAB - Mercado Adopho Lisboa - CORRIGIDO 23SET2013.pdf