No MP-AM: Oficina sobre "Idoso e Portador de Necessidades Especiais"
- Criado: Quarta, 29 Mai 2013 15:49
- Publicado: Quarta, 29 Mai 2013 15:37
Realizada nesta quarta-feira, 29 de maio, no MP-AM, a terceira Oficina promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, dessa vez sobre a temática do "Idoso e dos Portadores de Necessidades Especiais". A primeira a apresentar as demandas que chegam ao MP-AM foi a titular da 59ª PRODEDIC, Promotora de Justiça Delisa Vieiralves Ferreira. Ela apontou os resultados obtidos e soluções encontradas em cada caso. Considerando o trabalho pioneiro realizado, a atuação teve início com vistas à adoção pelo Poder Público Estadual e Municipal da Política Nacional do Idoso, assim como pelo cumprimento do Estatuto do Idoso na sua integralidade.
O primeiro caso abordado foi o da Fundação Dr. Thomas, instituição de longa permanência, que mantém, atualmente, cerca de 130 idosos. Um procedimento foi instaurado no sentido de buscar uma estrutura física adequada, em face também da ausência de qualificação e insuficiência de recursos humanos e, ainda, por causa da dificuldade orçamentária, quando originalmente mantinha a natureza jurídica privada. A melhoria de equipamento nos pavilhões (cama, poltronas) foi outra medida buscada. Por outro lado, apesar das inúmeras reformas efetivadas, sentiu-se a necessidade da construção de estrutura para outros modelos de atendimento, a exemplo do que ocorre na área de fisioterapia (fraturas de fêmur e quadril). Foi ressaltada a importância da adoção de politicas preventivas, a exemplo dos Centros de Convivência e de equipes de atendimento domiciliar, com as funções de orientação do cuidador familiar e de suporte para a família em relação a outras necessidades, como colchão, fraldas, etc. Um dos resultados obtidos foi a transformação da natureza jurídca da entidade em Fundação Pública (Lei 1509 de 21/09/2010) e a criação do cargo de "Cuidador de Idosos" e outros (Lei 1520 de 13/10/2010), 277 cargos ao todo, sendo 90 de cuidador. Em seguida foram realizados concursos públicos. Inspeções regulares ainda serão marcadas, pelo menos duas vezes ao ano, sendo instaurado um procedimento para cada uma delas.
O segundo caso foi sobre o descumprimento do art. 255 da Constituição Estadual, no que concerne a gratuidade dos transportes intermunicipais. Quanto ao transporte rodoviário foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta para todas as deficiências e não apenas para quem tivesse dificuldade de locomoção (cadeirante). Além disso foi editada emenda constitucional como resultado do trabalho do MP-AM garantindo a gratuidade do transporte rodoviário. Quanto ao transporte aquaviário foi feita representação ao PGJ para ajuizamento de ADIn por Omissão, tendo sido atendido e até já julgada pelo Tribunal Pleno.
O terceiro foi com relação a vagas em estacionamentos públicos e coletivos para portadores de deficiência e idosos. Muito embora avanços tenham sido alcançados, inclusive com credenciamento dos beneficiários, Termo de Cooperação com os Shoppings, capacitação de agentes e audiências, ainda há resistência dos hipermercados em aderirem ao Termo.
O quarto foi o da ausência de regulamentação do Passe Livre, art. 261 da LOMAN que garante gratuidade nos transportes coletivos. Dentre os resultados obtidos, foi publicado Decreto regulamentando o Cartão Gratuidade (Decreto 0192 de 30/06/2009), novo cadastramento, inclusão de visão monocular e indeferimentos fundamentados.
O quinto abordou a acessibilidade em órgãos públicos. Dentre as medidas adotadas está a solicitação de alteração da Lei 031/89, tentativa de TAC com o Governo do Estado e Recomendação ao Governador para que fossem promovidas medidas para garantir a acessibilidade, com previsão orçamentária para realização de obras. Também foi encaminhada Minuta de TAc ao Procurador-Geral de Justiça em relação à PGJ. O MP-AM também está participando do projeto de lei que consolida toda a legislação relatva a portadores de necessidades especiais. Busca-se a precisão da obrigatoriedade em contratos para adequação de obras novas.
O Serviço "Disque 100", criado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a partir de 2012, também foi objeto de discussão e críticas. Destacou-se, por fim, a necessidade de criação dos Conselhos Municipais, Fundos Municipais e elaboração de políticas.
A titurlar da 58ª PRODEDIC, Promotora de Justiça Liani Rodrigues, apresentou cinco casos emblemáticos com as soluções adotadas, sendo o primeiro de medicamento para idoso (colírio), o segundo de abrigamento de três irmãs idosas, o terceiro de registro tardio de idoso, o quarto de transporte alternativo para idoso e o quinto de idoso em situação de rua com trastorno mental. Na conclusão, a Promotora registrou não haver, em sua opinião, política única, assim como entende haver pouca ação em relação aos cuidados com o idoso, o que torna bastante complicada a atuação do MP. Os atendimento de casos de negligência, abandono familiar e idoso não medicado tem sido frequentes. Em muitas hipóteses a criatividade e contatos são muito importantes para solucionar as demandas, já que é impossível obrigar a família a ter afeição pelo idoso ou que ele seja ouvido pelos familiares. Além disso, os casos de endividamente de idosos por empréstimos, muitas vezes tomados por familiares e a exploração financeira dos mesmos são paralelas à negligência de cuidados com o idoso, alguns com problemas de saúde, de higiene, de cuidados, de afeição, de abandono e de fome.