Abastecimento de Água: MP-AM divulga Recomendação
- Criado: Sexta, 18 Janeiro 2013 13:50
- Publicado: Sexta, 18 Janeiro 2013 13:49
O Grupo de Trabalho do Ministério Público do Amazonas, instituído pela Portaria N. 0987/2012, no dia 9 de janeiro de 2013, enviou RECOMENDAÇÃO ao Governador do Estado do Amazonas, Omar Aziz, com as seguintes disposicões, em síntese:
Que qualquer negócio jurídico a ser celebrado a fim de integrar o PROAMA ao sistema de abastecimento de água da cidade de Manaus ocorra de forma onerosa equivalente, a fim de recompor o erário estadual;
Que em razão dos danos difusos que a sociedade manauara vem sofrendo com a inadimplência da concessionária e omissão do poder concedente, seja exigida a implantação da tarifa social para o serviço sob critérios que incluam e protejam o usuário de baixa renda; a inexigibilidade de cobranças por serviços não prestados e a fixação de indicadores de avaliação da prestação regular do serviço de abastecimento de água a partir da utilização do bem estatal;
Que em decorrência do contrato de financiamento do PROAMA prevê na cláusula 22.6. que a COSAMA detém a responsabilidade pela operação e manutenção do empreendimento, seja mantida fiscalização regular pelo Estado sobre a cessão de uso deste patrimônio caso ocorra;
Que seja fixado prazo máximo para se efetivar a integração do PROAMA ao sistema de abastecimento de água, caso esta seja a decisão do Governo do Estado;
A Resolução pede ainda que o MP-AM seja informado acerca das medidas adotadas para a destinação do PROAMA.
Em anexo, a íntegra da Recomendação.
Que qualquer negócio jurídico a ser celebrado a fim de integrar o PROAMA ao sistema de abastecimento de água da cidade de Manaus ocorra de forma onerosa equivalente, a fim de recompor o erário estadual;
Que em razão dos danos difusos que a sociedade manauara vem sofrendo com a inadimplência da concessionária e omissão do poder concedente, seja exigida a implantação da tarifa social para o serviço sob critérios que incluam e protejam o usuário de baixa renda; a inexigibilidade de cobranças por serviços não prestados e a fixação de indicadores de avaliação da prestação regular do serviço de abastecimento de água a partir da utilização do bem estatal;
Que em decorrência do contrato de financiamento do PROAMA prevê na cláusula 22.6. que a COSAMA detém a responsabilidade pela operação e manutenção do empreendimento, seja mantida fiscalização regular pelo Estado sobre a cessão de uso deste patrimônio caso ocorra;
Que seja fixado prazo máximo para se efetivar a integração do PROAMA ao sistema de abastecimento de água, caso esta seja a decisão do Governo do Estado;
A Resolução pede ainda que o MP-AM seja informado acerca das medidas adotadas para a destinação do PROAMA.
Em anexo, a íntegra da Recomendação.