Membros do MP não poderão exercer atividade político partidária

O conselheiro Almino Afonso apresentou durante a 11° Sessão Ordinária a proposta de resolução que disciplina o exercício de atividade político-partidária de cargos públicos por membros do Ministério Público. Em consequência, revoga as Resoluções CNMP 5/2006 e 72/2011. A proposta será publicada no site do Conselho, para receber emendas no prazo de 15 dias, conforme determina o regimento interno da instituição.

Pela proposta, os membros do MP estão proibidos de exercer atividade político-partidária, de acordo com o artigo 128, §5., II, letra "e", da Constituição Federal, na nova redação trazida pela Emenda Constitucional 45/2004.

Além disso, a proposta determina que os membros do MP estão proibidos de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. A vedação não alcança os membros que integravam o MP antes da data de promulgação da atual Constituição Federal e tenham manifestado pelo regime anterior. Já os membros afastados para o exercício de cargo público que não se enquadrem na referida hipótese deverão retornar aos órgãos de origem no prazo máximo de 90 dias.

O conselheiro afirmou, ainda, que há várias decisões do CNMP sobre os temas, inclusive com a edição de duas resoluções a respeito. Além disso, deve ser considerada a necessidade de estabelecer parâmetros definitivos sobre o assunto, tendo em vista recentes decisões do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança 26.595/DF e no Recurso Extraordinário 597.994/PA.

Fonte: CNMP