MP-AM questiona lei que garante revisão automática de salários
- Criado: Segunda, 12 Novembro 2012 17:21
- Publicado: Segunda, 12 Novembro 2012 17:19
A Ação Direta de Inconstitucionalidade do MP do Amazonas questiona se a referida Lei Municipal ofende os artigos 118 e 123 da Constituição Estadual, e se o Município adotou mecanismo de reajuste automático salarial com base em Lei Federal, em clara burla à separação de poderes que é previsto no art. 123 da Constituição Estadual. "O legislador municipal extravasou sua competência para legislar ao vincular o reajuste da renumeração de servidores públicos a índice criado por ente federativo", isto é, o artigo 37 da Constituição Federal por meio do INPC. Compete agora ao TJA, julgar e declarar constitucional ou não o texto legal.
"Ao garantir revisão automática e periódica às retribuições salariais [dos advogados da SMTU], a Lei retira o aspecto importante da discricionariedade do Chefe do Executivo Municipal para o futuro", ou seja, retira a opção de escolher entre duas ou mais alternativas de reajuste e o deixa "vinculado por tempo inderteminado a um índice de reajuste de um ente federativo, suprimindo da atribuição do Prefeito a possibilidade de promover envio de reajustes baseados em índices regionalizados".
O MP-AM alerta que a referida Lei Municipal pode gerar graves prejuízos ao interesse público privado do Município. "A concessão de aumento automático [ao funcionalismo público] gera impacto na gestão administrativa e financeira, com consequente instabilidade nas contas municipais". Entre os pedidos do Ministério Público estão o ajuizamento da ADI por medida cautelar, ou seja, para que a eficácia da Lei 1.612/2011 seja suspensa de forma urgente, sem audiência preliminar, e a notificação do presidente da Câmara Municipal de Manaus. A apresentação da defesa ao texto normativo deverá ficar por conta do Procurador-Geral do Estado e do Procurador-Geral do Município.
Outra Ação Direta de Inconstitucionalidade já havia sido ajuizada na Justiça do Amazonas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a mesma Lei 1.612/2011.
Leia a ADIN, na íntegra.