MP-AM questiona lei que garante revisão automática de salários

Em documento assinado no último dia 24 de setembro, o Ministério Público do Amazonas, o MP-AM arguiu à Justiça do Estado a inconstitucionalidade do art. 3º, inciso III, da Lei Ordinária 1.612/2011, do Município de Manaus, que concede direitos, garantias e vantagens aos advogados funcionários da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). O artigo citado assegura aos advogados da SMTU, tanto ativos quanto inativos, a revisão automática e periódica de seus salários a cada ano, a partir de todo 1º de janeiro, com base no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, através do Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade do MP do Amazonas questiona se a referida Lei Municipal ofende os artigos 118 e 123 da Constituição Estadual, e se o Município adotou mecanismo de reajuste automático salarial com base em Lei Federal, em clara burla à separação de poderes que é previsto no art. 123 da Constituição Estadual. "O legislador municipal extravasou sua competência para legislar ao vincular o reajuste da renumeração de servidores públicos a índice criado por ente federativo", isto é, o artigo 37 da Constituição Federal por meio do INPC. Compete agora ao TJA,  julgar e declarar constitucional ou não o texto legal.

"Ao garantir revisão automática e periódica às retribuições salariais [dos advogados da SMTU], a Lei retira o aspecto importante da discricionariedade do Chefe do Executivo Municipal para o futuro", ou seja, retira a opção de escolher entre duas ou mais alternativas de reajuste e o deixa "vinculado por tempo inderteminado a um índice de reajuste de um ente federativo, suprimindo da atribuição do Prefeito a possibilidade de promover envio de reajustes baseados em índices regionalizados".

O MP-AM alerta que a referida Lei Municipal pode gerar graves prejuízos ao interesse público privado do Município. "A concessão de aumento automático [ao funcionalismo público] gera impacto na gestão administrativa e financeira, com consequente instabilidade nas contas municipais". Entre os pedidos do Ministério Público estão o ajuizamento da ADI por medida cautelar, ou seja, para que a eficácia da Lei 1.612/2011 seja suspensa de forma urgente, sem audiência preliminar, e a notificação do presidente da Câmara Municipal de Manaus. A apresentação da defesa ao texto normativo deverá ficar por conta do Procurador-Geral do Estado e do Procurador-Geral do Município.

Outra Ação Direta de Inconstitucionalidade já havia sido ajuizada na Justiça do Amazonas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a mesma Lei 1.612/2011.

 Leia a ADIN, na íntegra.

Anexos

1_ADI N° 011.2012.PGJ.GAJ.638113.2011.47206 SMTU.pdf