Fonte Boa: Juiz acata pedido do MP-AM e determina bloqueio de contas da Prefeitura
- Criado: Sexta, 28 Setembro 2012 08:35
- Publicado: Sexta, 28 Setembro 2012 08:32
Conforme os autos da decisão judicial, o bloqueio das contas visa garantir o pagamento dos salários atrasados, conforme fundamenta o artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil. A determinação do Juízo ainda requer a busca e a apreensão dos livros contábeis do Município, na sede da Prefeitura e na Secretaria de Finanças, com a finalidade de listar e obter conhecimento do valor devido a cada servidor público municipal, contratado ou efetivo.
O pedido de bloqueio das contas municipais foi feito pelo Ministério Público ao Juiz no dia 06 de agosto de 2012, após uma petição ser protocolada no dia 16 de julho na Comarca do MP-AM. No pedido, a Promotoria de Justiça informou que caso fossem constatados os constantes saques de dinheiro na conta da Prefeitura, poderia ocorrer um "desequilibrio nas contas municipais e na disputa eleitoral" em Fonte Boa. O Promotor Leonardo Tupinambá ainda sugeriu que fosse constituída uma comissão para acompanhar o pagamento dos salários por parte da Prefeitura, sob a alegação de dar maior transparência ao ato. A comissão seria composta por um servidor de cada secretaria a ser designado pelo Juiz.
O Juiz Aldrin Rodrigues, por meio da decisão, afirmou que se reuniu informalmente com o Prefeito de Fonte Boa em agosto de 2012, e que na ocasião o chefe do Executivo havia assumido o compromisso de regularizar o pagamento dos funcionários. Diversos ofícios foram encaminhados para que a Prefeitura apresentasse o cronograma de pagamento dos valores atrasados, o que não ocorreu.
A Ação Civil Pública que tramita na Promotoria de Justiça de Fonte Boa e que estuda o caso de atraso no pagamento dos funcionários do Município foi impetrada quando a Promotora de Justiça Elizandra Leite Guedes era titular da Comarca.