MPE vai eleger novo Procurador-Geral
- Criado: Sexta, 09 Julho 2010 14:25
- Publicado: Sexta, 09 Julho 2010 14:25
17 de setembro foi a data escolhida para a votação
Na manhã desta sexta-feira, 09, os membros do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Amazonas se reuniram para votar a data de eleição para o próximo Procurador-Geral do Ministério Público do Estado (MPE), para o biênio 2010/2012.
Presidida pelo Dr. Otávio Gomes, a reunião serviu para estabelecer as normas para o processo eleitoral, com vistas à formação de uma lista tríplice que vai escolher o novo Procurador-Geral do órgão. Além disso, outras providências também foram tomadas.
Na ocasião, ficou estabelecido que a eleição será no dia 17 de setembro de 2010 (uma sexta-feira), das 8h às 16h, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Av. Coronel Teixeira, nº 7995, Nova Esperança.
Quem pode concorrer?
Para concorrer ao cargo, os candidatos precisam preencher os requisitos previstos no artigo 20 e incisos, da Lei Complementar Estadual nº 011/93 e parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 013/94.
Os pedidos de registros de candidaturas deverão ser formulados, via requerimento, em até 5 dias úteis após a publicação oficial do edital. Em seguida, no prazo de três dias uteis após o encerramento das inscrições, o Colégio de Procuradores vai se reunir para julgar os pedidos.
Uma novidade é que, até a data da eleição, os candidatos poderão apresentar, junto à Comissão Eleitoral, suas propostas de trabalho para que todos os interessados possam consultar.
A lista com os nomes dos candidatos homologados será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Após a apuração dos votos, a lista tríplice será encaminhada ao Governador do estado, Omar Aziz, que terá até 15 dias para decidir quem vai ser o novo Procurador-Geral.
Sobre a votação
Todos os membros do Colegiado que são integrantes de carreira do MPE e que estão em atividade em até três mandatos, devem participar da votação. Nesta eleição, o voto será direto, secreto, podendo o eleitor assinalar até três nomes na cédula.