MP/AM pede demolição de prédio irregular no bairro São Jorge

demolição

O Ministério Público do Estado  por meio da 62ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (62ª PROURB) recomendou ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (IMPLURB) a demolição de um prédio construído irregularmente na rua Libertador,nº 139, bairro São Jorge, zona oeste. O imóvel tem 6 andares, com área construída além dos limites legalmente estabelecidos, sem Habite-se e não possui projeto aprovado pelo Município de Manaus.

O prédio também desobedece às normas do Plano Diretor de Manaus referente ao alinhamento e passeio, além das normas municipais sobre afastamento de edificações contido na Lei nº672/2002 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), a qual determina que  são os afastamentos obrigatórios das divisas de frente, laterais e de fundo do lote à edificação, aplicada em toda a altura da edificação: lateral esquerdo, lateral direito, frontal e de fundo.

A recomendação consiste no dever de zelar pela segurança das pessoas que transitam na frente do imóvel bem como promover a ocupação ordenada do solo urbano para garantir qualidade de vida à população. De acordo com o Código de Obras de Manaus, cabe ao poder público municipal tomar, em seu território, as medidas necessárias para coibir construções irregulares, entre as quais a demolição da obra.

A gravidade da situação já foi reconhecida pelo IMPLURB que em junho de 2009 autuou o responsável pelo imóvel por não ter apresentado Habite-se e aprovação do projeto da construção. No entanto, o MP recomenda ao Instituto que adote medidas para a reparação imediata da situação, bem como a regularização do prédio e se necessário, providenciar a demolição de modo a conciliar o uso do imóvel com os ditames legais da legislação urbanística municipais.

O Ministério Público aguarda o cumprimento da recomendação e caso ela não seja cumprida adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à situação.