MP-AM inicia implantação da Lei de Acesso à Informação
- Criado: Quarta, 16 Mai 2012 15:47
- Publicado: Quarta, 16 Mai 2012 15:44
O Ministério Público do Estado do Amazonas primando pelo acesso a informações, vem desde 2008 adotando política institucional, por meio de seu Portal da Transparência publicado na internet, de ampla publicidade de suas atividades administrativas, com referencias expressas às despesas decorrentes de licitações, contratos, convênios, gastos com pessoal, material de expediente, produtividade dos membros.
Com a vigência da Lei nº 12.527/11, que regulamenta o inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal tem-se um momento a mais de aperfeiçoamento dessa comunicação que ao longo dos anos vem sendo consolidada com a sociedade.
Referida Lei que busca efetivar o direito fundamental de acesso à informação, deve ser executada em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com a observância das seguintes diretrizes: publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; desenvolvimento do controle social da administração pública.
A divulgação da informação quando dá-se por iniciativa da Administração Pública – é chamada de transparência ativa – ou mediante provocação do administrado – a chamada transparência passiva.
De acordo com a transparência ativa, todos os órgãos e entidades públicos ficam obrigados a manter um serviço de informação ao cidadão por meio do qual deverão estar disponíveis os seguintes dados atualizados: registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas; Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Quanto à transparência passiva, incumbe ao serviço de informação ao cidadão receber os pedidos de acesso a informações, que seguirão um trâmite detalhado previsto na Lei de Acesso à Informação. Os órgãos e entidades têm o prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10, para responder ao pedido de acesso, quando seu atendimento imediato não for possível. No caso de indeferimento ou negativa, o interessado poderá, no prazo de 10 dias, interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão.
A lei prevê punições para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal. Entre as sanções previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação.
Atualmente no Portal do Ministério Público é possível ter acesso a informações públicas sem qualquer dificuldade e sem qualquer identificação. No endereço institucional www.mp.am.gov.br há informações atualizadas diariamente que vão desde a agenda do Procurador Geral de Justiça, lotação provisória de membros, disponibilização de áudio e atas de reuniões de órgãos colegiados, enfim tudo que o cidadão precisa para fiscalizar as atividades desenvolvidas por essa instituição. Em atendimento à Lei nº 12.527/11, a partir do dia 16 de maio de 2012 todas essas informações estão compactadas em um único link: Acesso à Informação.
Na sede da Procuradoria-Geral de Justiça encontra-se disponibilizada a Central de Atendimento ao Público (CAP) para receber todos os pedidos de informação decorrentes de casos que estão sob investigação da Instituição, bem como os decorrentes de interesses administrativos.
Tais pedidos de informação podem ser feitos diretamente no CAP, localizado no térreo da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, e também através do telefone 0800-092-0500.
Para tanto deve ser preenchido formulário próprio pelo solicitante, com campos obrigatórios referentes à identificação e ao tipo de informação que se quer obter. Todos os demais campos constantes do formulário são de preenchimento opcional, mas quando preenchidos servirão para embasar avaliação de atendimento ao público no Órgão.
Em todos os casos o formulário deve ser preenchido e encaminhado ao setor competente.