Sancionada a Lei que cria ajuda de custo nas remoções

O Governador Omar Aziz sancionou, no dia 13 de março de 2012, a Lei Complementar nº 100, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelecendo um benefício de ajuda de custo para os membros do Ministério Público do Estado do Amazonas. A novidade é um auxílio que será pago para prover as despesas com transporte, mudança e instalação entre novas sedes de comarcas da mesma entrância. Anteriomente, esta verba de caráter indenizatório era concedida apenas na instalação e promoção de Promotores de Justiça para a capital.

Para o Procurador Geral, Francisco Cruz, autor do projeto, "não tinha sentido o Promotor removido continuar arcando com os gastos da sua mudança. A medida corrige uma distorção histórica e faz justiça", disse. O Promotor de Justiça Igor Starling, titular da Comarca de Carauari, distante 780 km de Manaus, diz que a Lei Complementar n.º 100 é de extrema importância para os membros da instituição. "É um ato de respeito e reconhecimento, tendo em vista as dificuldades que os Promotores de Justiça enfrentam, principalmente no que se refere as características geográficas do Estado do Amazonas", disse o Promotor.

Anexos

DOE Lei n.º 100 13 de março de 2012.pdf