NOTA OFICIAL

A propósito das razões apresentadas pelo Senhor Marcos Antônio Cavalcante, justificando seu afastamento da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), tenho como necessário prestar os seguintes esclarecimentos:

1- O Ministério Público do Estado do Amazonas, após habitual e cuidadoso procedimento investigatório, ofertou denúncia-crime contra os senhores Marcos Antônio Cavalcante, Claudionor Proença, Júlio Mendes e Venício de Araújo, por violação aos artigos 288 e 317, c/c 29, 31 e 71 do código penal brasileiro.

2- A Ação Penal proposta pelo eminente Promotor de Justiça, Rodrigo Miranda Leão Júnior, encontra-se tramitando sob segredo de justiça. Caberá ao Poder Judiciário amazonense, após regular processo, valorar as provas produzidas e proclamar sentença.

3- O tratamento dispensado ao caso é rotineiro e independe da condição econômica, política e social dos envolvidos. O procedimento é impessoal e não distingue os que se afastam dos caminhos da correção.

4- Ao tempo em que enalteço a atuação dos ilustres membros do Ministério Púlico que oficiam no feito, reafirmo minha confiança no Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado(CAO-CRIMO) e equipe, pela correção, equilíbrio e zelo com que vem  executado suas tarefas.

Gabinete do Procurador Geral de Justiça do Amazonas, segunda-feira, 19 de março de 2012.

Francisco Cruz
Procurador Geral de Justiça do Estado do Amazonas