STJ decide: Acusado de matar dois e ferir três crianças ao dirigir embriagado aguardará júri preso
- Criado: Quarta, 07 Março 2012 11:35
- Publicado: Quarta, 07 Março 2012 11:34
A Sexta Turma do Superior Tribunal de  Justiça (STJ) negou habeas corpus a homem acusado de atropelar quatro  crianças em Uberlândia (MG), em abril de 2011, depois de se envolver em  acidente com motociclista. Ele estaria embriagado. O piloto da moto e  uma criança morreram. As outras três ficaram internadas em estado  gravíssimo.
O motorista foi preso em flagrante e pronunciado por  homicídio culposo no trânsito, em relação ao motociclista; homicídio  doloso pela morte da criança e tentativa de homicídio pelo atropelamento  das outras três vítimas.
A liberdade provisória foi negada pelo  juiz. O magistrado apontou que o motorista cumpria pena de 18 anos de  prisão por dois roubos qualificados e um latrocínio tentado. Respondia  também a outro processo por roubo qualificado (sequestro-relâmpago com  arma de fogo) e formação de quadrilha. Segundo o juiz, a prisão também  seria necessária para preservação da ordem pública.
Pedradas
A  defesa alegou que a denúncia teria sido baseada somente em depoimentos  de testemunhas e que não estariam presentes os requisitos que autorizam a  custódia cautelar do réu.
Ela declarou ainda que o motorista  não estava embriagado, mas abalado após apanhar dos pais das crianças, e  que teria perdido os sentidos na colisão com a moto. O réu também não  teria fugido do local mesmo após ser apedrejado por populares.
A  ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, concordou com as  decisões anteriores e manteve o homem na prisão. Ela entendeu que foi  concretamente verificada a necessidade de custódia do acusado para  manutenção da ordem pública, diante dos antecedentes criminais.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa/STJ


