NOTA DE ESCLARECIMENTO DA AAMP
- Criado: Quarta, 25 Janeiro 2012 10:00
- Publicado: Quarta, 25 Janeiro 2012 09:59
O Presidente da ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AAMP, no cumprimento de seus deveres institucionais, e ad referendum de sua Diretoria, em resposta à matéria jornalística veiculada no Jornal “A Crítica”, de 18.01.2012, no espaço “Sim & Não”, em que é atribuído caráter corporativo à decisão do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Amazonas em exigir investigação pela própria instituição quando envolvido algum de seus membros, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1- A decisão do Egrégio Colégio de Procuradores do Ministério Público do Amazonas, proferida por ocasião do episódio envolvendo o associado e Promotor de Justiça Dr. Ronaldo Andrade, de determinar que qualquer indício de crime atribuído a membro do Ministério Público seja, desde a primeira informação, investigado pelo Procurador-Geral de Justiça, é medida que ratifica comandos legais vigentes desde o ano de 1993. O direito a essa investigação prévia é prerrogativa funcional dos membros do MP e consta de dispositivos legais de eficácia plena e imediata, intocáveis por regulamentação posterior;
2- O membro do Ministério Público, cujas atribuições são voltadas para a defesa do interesse público, podendo sua atuação contrariar muitos interesses, goza da prerrogativa de, em havendo qualquer notícia de ter praticado ato ilícito, ser investigado em sede de procedimento investigatório da sua instituição. É um instrumento de proteção legítimo e tradicional em nosso ordenamento jurídico (Art.18, parágrafo único, da LC 75/93, Art. 41, parágrafo único, da LC 8.625/93, Art. 116, parágrafo único, da LC n° 011/93), também aplicável aos Magistrados (Art’s. 41 e 323, parágrafo único, da LC 17/97), que, salvo por má-fé ou erro grosseiro, não se confunde com corporativismo.
3- Por fim, presto o incondicional apoio da Associação Amazonense do Ministério Público ao Dr. RONALDO ANDRADE, Promotor de Justiça de primeira grandeza, que prestou e presta relevantíssimos serviços ao povo amazonense sob a bandeira da decência, do compromisso e da honradez.
Manaus, 24 de janeiro de 2012.
EDGARD MAIA DE ALBUQUERQUE ROCHA
Presidente da AAMP