Membro do MP-AM tem atuação destacada em Congresso

Gaspar_BelemPromotores Edgar Maia, João Gaspar e Francisco Arguelles, no Congresso

O Promotor de Justiça do Amazonas, João Gaspar Rodrigues, titular de Novo Airão e também vice-presidente da Associação Amazonense dos Membros do Ministério Público (AAMP) teve aprovada, por unanimidade, a tese “Ministério Público: a inconstitucionalidade da aplicação do quinto de antiguidade nas remoções por merecimento”. A defesa da matéria ocorreu  nesta quinta-feira, dia 24 de novembro, durante o XIX Congresso Nacional do Ministério Público, que acontece em Belém do Pará.

Além da tese, também foi aprovada, também por unanimidade, proposta de moção para envio do estudo para conhecimento do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), CONAMP, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Procurador-Geral da República.

Segundo o promotor João Gaspar, a tese foi acolhida entusiasticamente pelos colegas presentes no evento, reconhecendo a relevância da abordagem sobre um aspecto delicado da instituição do Ministério Público brasileiro: a progressão funcional de seus membros. Revelou ainda o promotor, que a mesma tese sustentada por ele em Belém, foi decisiva para mudar o entendimento do Ministério Público do Estado de Pernambuco, ainda em 2010. E, praticamente, é o único estudo que há sobre o assunto na literatura jurídica nacional.

“Fiquei muito feliz, não só pelo reconhecimento unânime, mas entusiástico dos argumentos científicos e jurídicos arduamente alinhados em torno da problemática que afeta milhares de promotores em vários Estados do país. Espero agora que o estudo seja analisado pelo CNMP e soluções razoáveis (e de acordo com a Constituição Federal) sejam sugeridas para que todos os colegas recebam a justa recompensa pelo seu trabalho, estudo e comprometimento com o Ministério Público”, finalizou o promotor.