MP comemora data nacional nesta segunda-feira, 14
- Criado: Segunda, 14 Dezembro 2020 08:00
- Publicado: Segunda, 14 Dezembro 2020 08:00
O Dia Nacional do Ministério Público é comemorado em 14 de dezembro, e faz parte do calendário nacional de feriados do MP. A data é uma homenagem à instituição que trabalha na defesa dos direitos do cidadão e dos interesses sociais e coletivos. Por esse motivo, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) não funcionará nesta segunda-feira (14), mantendo o regime de plantão.
O órgão ministerial age em favor do bem público, da coisa pública, do respeito às leis nacionais e à Constituição Federal. É uma instituição independente, não sendo vinculada a nenhum Poder: Judiciário, Legislativo ou Executivo.
"Neste 14 de dezembro de 2020, queremos homenagear todos que integram a Instituição e que este ano enfrentaram às dificuldades impostas pela crise sanitária e seus impactos para estarem presentes, onde fossem necessários, garantindo o atendimento permanente das demandas sociais. Nossa essencialidade como guardiões da democracia e dos direitos de todos se reafirmou em cada atendimento feito, cada mediação ou intervenção necessária para a solução de conflitos e para o cumprimento do que estabelecem as leis. Parabéns aos membros e servidores do Ministério Público brasileiro", afirmou o Procurador-Geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.
Origem da data
O dia Nacional do Ministério Público foi instituído pela Lei Orgânica do MP (Art. 82, Lei 8.625/1993), sancionada pela Presidência da República. A data de 14 de dezembro foi escolhida por registrar a data em que foi sancionada a primeira Lei Orgânica do MP (Lei Complementar Federal 40/1981), diploma legal que definiu um estatuto básico e uniforme, com princípios e atribuições claros, tornando-se um marco na história do Ministério Público no país.
Missão do MP
A Constituição de 1988 faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o MP adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira. (Fonte: MPU)