Envira: MP-AM tem atuação decisiva no Tribunal do Júri

Entre 2 a 5 de agosto de 2011, no plenário da Câmara Municipal do município de Envira, interior do Estado do Amazonas, ocorreu a "Semana do Tribunal do Júri", ocasião em que foi à julgamento, pelo Tribunal do Júri, quatro processos investigados pela Comarca do Ministério Público do Estado do Amazonas no município.

No primeiro dia, na terça-feira, 2 de agosto, estava em pauta o julgamento de Elcimar Rodrigues da Silva, o Loirinho, que foi acusado de praticar três crimes: tentativa de homicídio contra Rozimário Castro Xaves e homicídio consumado em concurso material, com estupro de vulnerável, contra Pedro Bezerra de Souza. Segundo a investigação policial que apurou o caso, o réu, após bater oito vezes na cabeça da vítima, praticou atos libidinosos contra ela ainda em vida. O Conselho de Sentença acolheu os argumentos do Ministério Público Estadual, exceto no que tange ao crime de estupro vunerável. Elcimar Rodrigues da Silva foi condenado a 26 anos de prisão.

No segundo dia, quarta-feira, 3, José da Costa Aguiar foi à julgamento acusado de cometer homicídio qualificado consumado contra Raimundo Castro da Silva. O Promotor de Justiça do MP-AM, titular da Comarca de Envira, André Lavareda Fonseca, pediu a desclassificação do crime para homicídio simples.

O Conselho de Sentença entendeu estar presente a circunstância qualificadora da utilização de um recurso pelo réu que dificultou a defesa da vítima. José da Costa Aguiar foi condenado a 12 anos de prisão pela prática do crime de homicídio qualificado.

Na quinta-feira, 4 de agosto, ocorreu o julgamento de João Kulina, indígena da etnia Kulina, acusado de, no ano de 2009, cometer homicídio contra Océlio Alves de Carvalho, e, junto com outras cinco pessoas da mesma etnia, ocultar o cadáver da vítima. Após a colheita de todas as provas em plenário, e não havendo mais nenhuma diligência a ser realizada, não ficou provado que João Kulina concorreu para a prática do crime. O Promotor de Justiça André Lavareda pediu a absolvição do réu, o que foi acolhido pelo colegiado.

O Promotor explicou aos jurados que a função do Ministério Público não é de acusação sistemática, acusar por acusar, e sim de promover a justiça, que, naquele caso, pela falta de provas robustas que colocassem o réu na cena do crime, deveria ser a absolvição do mesmo. Os outros acusados pelo crime estão foragidos, e há mandados de prisão expedidos pela Justiça. As autoridades policiais e Fundação Nacional do Índio, FUNAI, são os responsáveis pela captura; exceto o índio Messias Kulina, que foi preso no início de 2011 na delegacia de polícia da Comarca de Eirunepé e, provavelmente, vai à julgamento ainda este ano.

A defesa dos réus Eucimar Rodrigues da Silva e João Kulina ficou por conta do advogado do município de Eirunepé Radson Rocha de Araújo, e a advogada Maysa Viviane Pereira Parente Campos, de Manaus, fez a defesa dativa do réu José da Costa Aguiar.