MPs ingressaram com Ação Civil Pública para implantação do Serviço Residencial Terapêutico no estado

No  dia  cinco de julho do corrente ano, os Ministérios Públicos Federal e Estadual propuseram em litisconsórcio uma Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela em face da União, do Estado do Amazonas e do Município de Manaus. O objetivo da ação civil pública é obrigar judicialmente os entes públicos mencionados a implementarem o Serviço Residêncial Terapêutico (SRT).

O Serviço Residencial Terapêutico está definido na Portaria 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da Saúde,  como: moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares e que viabilizem sua inserção social. (Parágrafo único do art. 1º.).

Assim, o serviço é destinado aos portadores de deficiência intelectual que estão internados há várias décadas no Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro-CPER e perderam os vínculos familiares, dependendo de suporte do Poder Público. Esse serviço resgata a dignidade dessas pessoas e promoverá sua inserção social.  A ação civil pública (Processo nº 0009930-94.2011.4.01.3200) tramita perante a  3ª Vara Federal.

Os Ministérios Públicos  pedem na ACP que os entes públicos(União, Estado e Município) adotem, dentro de suas respectivas atribuições legais, todas as medidas necessárias para a implantação do SRT na área do CPER, conforme projeto anexo aos autos e  legislação em vigor, no prazo de 24 meses, sob pena  multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento das medidas requeridas.