MP-AM exige Delegados de Polícia de Carreira concursados no Interior
- Criado: Segunda, 08 Agosto 2011 10:20
- Publicado: Segunda, 08 Agosto 2011 10:15
O Ministério Público do Estado do Amazonas, no último dia 4 de julho de 2011, por meio das 54ª e 55ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão (PRODEDIC), propôs junto a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual a Ação Civil Pública (Processo nº 0234109-85.2011.8.04.0001), com o objetivo de obrigar o Estado do Amazonas a prover cerca de 48 distritos policiais de municípios do interior do Estado com Delegados de Polícia de Carreira concursados. A medida visa substituir os Policiais Militares que exercem a função em determinados municípios, além de dotar outros que não dispõem de Delegados de Polícia.
O Ministério Público constatou que nos municípios do interior do Estado do Amazonas não há Delegados de Polícia em 20 Distritos Policiais, enquanto em 28 municípios a função de Delegado de Polícia é exercida por policiais militares. O exercício do cargo de Delegado de Polícia, por determinação legal prevista na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei nº 2.271/94 (Art. 13), exige formação acadêmica em Direito e submissão à concurso público de provas e títulos, requisitos estes que não são preenchidos pelos policiais militares.
O MP-AM requere na ACP que, no prazo de 60 dias, o Estado do Amazonas envie à Assembléia do Estado projeto de lei para criar os cargos de Delegado de Polícia de Carreira em quantidade suficiente para suprir os Distritos Policiais do interior. Requereu, ainda, que o Estado do Amazonas, no prazo de 12 meses, efetive o preenchimento dos cargos nos Distritos Policias com Delegados de Polícia concursados, sob pena de pagamento da multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pedido descumprido.