MP-AM exige Delegados de Polícia de Carreira concursados no Interior

O Ministério Público do Estado do Amazonas, no último dia 4 de julho de 2011, por meio das 54ª e  55ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão (PRODEDIC), propôs junto a 3ª  Vara da Fazenda Pública Estadual a Ação Civil Pública (Processo nº 0234109-85.2011.8.04.0001), com o objetivo de obrigar o Estado do Amazonas  a prover cerca de 48 distritos policiais de municípios do interior do Estado com  Delegados de Polícia de Carreira concursados.  A medida visa substituir os Policiais Militares que exercem a função em determinados municípios, além de dotar outros que não dispõem de Delegados de Polícia.

O Ministério Público constatou que nos municípios do interior do Estado do Amazonas não há Delegados de Polícia em 20 Distritos Policiais, enquanto em  28 municípios a função de Delegado de Polícia é exercida por policiais militares. O exercício do cargo de Delegado de Polícia, por determinação legal prevista na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei nº 2.271/94 (Art. 13), exige formação acadêmica em Direito e submissão à concurso público de provas e títulos, requisitos estes que não são preenchidos pelos policiais militares.

O MP-AM requere na ACP que, no prazo de 60 dias, o Estado do Amazonas envie à Assembléia do Estado  projeto de lei para criar os cargos de Delegado de Polícia de Carreira em quantidade suficiente para suprir os Distritos Policiais do interior.  Requereu, ainda,  que o Estado do Amazonas, no prazo de 12 meses,  efetive o preenchimento dos cargos nos Distritos Policias com Delegados de Polícia  concursados, sob pena de pagamento da  multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)  por  pedido descumprido.