Eleição direta do quinto: Lei Complementar é sancionada
- Criado: Quinta, 04 Agosto 2011 08:46
- Publicado: Quinta, 04 Agosto 2011 08:45
A Lei Complementar n. 86 de 11 de julho de 2011 foi sancionada pelo Governador Omar Aziz e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 11 de julho. De inciativa do Procurador Geral, Francisco Cruz, a nova lei permitirá a participação de toda a classe na escolha e cofecção da lista sêxtuplas para o preencihimento de vagas destinadas ao Ministério Público nos Tribunais. Trata-se uma antiga aspiração da classe que tornou-se realidade. Pela nova redação, caberá ao Conselho Superior: "holomogar e encaminhar aos Presidentes de Tribunais as listas sêxtuplas previstas nos artigos 94, caput e 104, parágrafo único, II da Constituição Federal de l988, após eleição direta junto à categoria, dela participando como eleitores todos os membros ativos do Ministério Público, e como concorrentes, os Membros com mais de dez anos de carreira, observados os limites constitucionais, sendo vedada a candidatura de quem esteja no exercício do cargo de Procurador Geral de Justiça, de Corregedor do Ministério Público e de Ouvidor-Geral do Ministério Público, ressalvada a desincompatibilização do respectivo cargo, até 60 (sessenta) dias de realização da eleição, cabendo, ainda, ao Conselho Superior do Ministério Público organizar o processo eleitoral".