MP-Parintins propõe Ação Civil Pública contra construtora

A 2ª Promotoria de Justiça de Parintins ingressou no final de maio passado com Ação Civil Pública contra a Construtora Rio Apoquitaua, por danos ao meio ambiente, e contra o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), por omissão de fiscalizar obra da referida empresa. 
 

A Construtora Rio Apoquitaua está construindo na Comunidade do Macurany, o Residencial Vila Cristina, obra prevista para construção de 1.117 casas numa área de 45 hectares e para isso apresentou ao IPAAM solicitação de Licença Ambiental do empreendimento. Para liberação da licença permanente, o órgão fiscalizador exigiu da construtora um inventário de Fauna e Flora da área.

Apesar de a Rio Apoquitaua ter elaborado um estudo minucioso sobre a flora e a fauna da área, apresentando um inventário florestal completo, infringiu normas ambientais, devastando as castanheiras do local. Com o objetivo de realizar drenagem no local, vem retirando de maneira irregular muita areia no local, acarretando a abertura de enormes valas que, com o período chuvoso, tornam-se crateras alagadas, dificultando a passagem de moradores da vizinhança que, inclusive, já entraram na Justiça contra a construtora.

Por sua vez, o IPAAM, apesar da emissão de Licença autorizando a implantação do Conjunto Residencial, não cumpriu com seu dever de proteção ambiental, deixando de fiscalizar a obra e o fiel cumprimento de obrigações contraídas na aquisição da licença, a principal delas sendo a compensação do dano ambiental pela construtora com o plantio de 1.440 (um mil e quatrocentos e quarenta) mudas e replantio de 144 (cento e quarenta e quatro) mudas de Castanheira (Bertholletia excelsa) ao longo do perímetro do imóvel, exigência esta não atendida até a presente data pela Rio Apoquitaua.

Em face da inércia do IPAAM, entretanto, por não fiscalizar a obra como deveria, a área foi totalmente devastada, em afronta às leis ambientais. A Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Parintins pretende obrigar o órgão a cumprir com suas obrigações legais de fiscalização e fazer a construtora reparar os danos ambientais causados na localidade.

A Promotoria por isso solicitou liminarmente que a Justiça determine ao IPAAM que fiscalize o empreendimento sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e que elabore um relatório técnico sobre a devastação indiscriminada, especificando todos os elementos onde evidenciar desrespeito às condições que foram impostas na licença previamente concedida à Apoquitaua, no prazo de 30 dias, sob pena de multa estipulada pela Justiça e que aplique, conforme o caso, multas e outras compensações ambientais proporcionais ao dano evidenciado, no prazo de 60 dias, também sob pena de multa estipulada pela Justiça.

Já a construtora fica obrigada pela Ação, em caso de o juiz acatá-la, à reparação de todos os danos causados ao meio ambiente da localidade, por agir em desacordo com a licença que lhe fora concedida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e à aplicação de outras compensações ambientais jurisdicionais, a serem estipuladas pela Justiça, com apoio técnico da própria Apoquitaua.