STJ acolhe Recurso Especial do MP-MG e admite maus antecedentes e reincidência numa mesma pena
- Criado: Quarta, 29 Junho 2011 09:55
- Publicado: Quarta, 29 Junho 2011 09:55
Com a medida, o Superior Tribunal de Justiça reformou uma decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um Recurso  Especial interposto pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de  Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e  Extraordinários Criminais, para declarar que a existência de duas  condenações transitadas em julgado em desfavor do réu permite a fixação  da pena-base acima do mínimo legal e o reconhecimento da agravante da  reincidência, sem que se vislumbre a ocorrência de bis in idem.
O Recurso Especial nº 1.199.271-MG foi interposto contra acórdão da  2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que,  mantendo a condenação do acusado, operada em primeira instância, pela  prática do delito de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 14  da Lei 6368/76), diminuiu a pena, mediante a eliminação da agravante da  reincidência, por entender que "uma vez consideradas as condenações  anteriores a título de antecedentes, não poderia haver nova consideração  na segunda fase de fixação da reprimenda pela reincidência, por  importar em bis in idem, já que todo reincidente é portador de maus antecedentes".
Fonte: Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais
 
	


