Promotoria de Apuí coíbe presença de menores em casas noturnas
- Criado: Quarta, 22 Junho 2011 10:29
- Publicado: Quarta, 22 Junho 2011 10:21
A Promotoria de Justiça de Apuí, em ação conjunta com as Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar, deflagou a Operação Aliança I, no município de Apuí. O objetivo era coibir a presença de menores em lugares impróprios, assim como vendas de bebidas alcoólicas e do seu consumo por menores de idade em bares, lanchonetes e outros.
A operação foi a medida encontrada entre o Ministério Público, através da Promotora Christiane Brand, e os órgãos, que se reuniram no dia 16 para discutir o problema. O Delegado da Polícia Civil informou que as autoridades foram motivadas pelas recentes denúncias de tais práticas.
A Operação, que se iniciou por vota da meia noite e se estendeu até as três da manhã, teve como saldo duas casas noturnas foram fechadas, treze menores apreendidos e levados para os pais ou responsáveis, uma moto sem placa apreendida e dois proprietários de estabelecimento notificados. Entre as irregularidades encontradas está a conivência com a presença de menores nas casas noturnas, deixando-os em situação de risco e sujeitos ao aliciamento para o tráfico, prostituição e outros; venda de bebidas alcoólicas sem controle e fiscalização, facilidade de se entrar com arma de fogo, uma vez que nos estabelecimentos não há segurança.
A Promotora Christiane Rodrigues Brand alerta que é dever dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde são comercializados bebidas alcoólicas coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas suas dependências, mesmo que o fornecimento ou entrega seja efetuado por terceiros, ressaltando que é proibida a venda à crianças ou adolescentes de bebidas e que constitui crime vender, fornecer, ainda que gratuitamente, sem justa causa, produtos cujo componentes possam causar dependência física ou psíquica.O crime, previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e Adolescente, é punido com detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato constituir crime mais grave. O descumprimento da lei pelos proprietários dos estabelecimentos importa, em tese, na prática da infração administrativa tipificada no art. 258, da Lei nº 8.069/90, sujeitando-os a multa de três a vinte salários de referência, além da possibilidade da Autoridade Judiciária determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
A Operação Aliança, que deverá continuar nas próximas semanas, foi deflagrada em cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e visa a promover o bem estar da família.